Portaria n.º 899/98, de 14 de Outubro

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Portaria n.º 899/98

PÁGINAS DO DR : 5325 a 5325

Considerando a Portaria n.º 971/94, de 29 de Outubro, que aprova o Regulamento das Condições Sanitárias da Produção de Carnes Frescas e da Sua Colocação no Mercado;
Considerando a Directiva n.º 92/120/CEE, do Conselho, de 17 de Dezembro, relativa às condições de concessão de derrogações temporárias e limitadas às normas sanitárias específicas para a produção e comercialização de determinados produtos de origem animal;

Considerando que esta directiva foi alterada pelas Directivas n.os 94/70/CE, do Conselho, de 13 de Dezembro, e 95/5/CE, do Conselho, de 27 de Fevereiro, importando, pois, transpô-las para o ordenamento jurídico nacional:
Manda o Governo, pelos Ministros Adjunto, da Economia, da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas e da Saúde, ao abrigo do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 178/93, de 12 de Maio, que no n.º 2.º da Portaria n.º 271/95, de 4 de Abril, a expressão «Até 31 de Dezembro de 1994:» seja substituída por «Até 30 de Junho de 1995:».

Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Economia, da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas e da Saúde.

Assinada em 24 de Setembro de 1998.

Pelo Ministro Adjunto, Fausto de Sousa Correia, Secretário de Estado da Administração Pública e da Modernização Administrativa. – Pelo Ministro da Economia, Vítor Manuel Sampaio Caetano Ramalho, Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Economia. – Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Manuel Capoulas Santos, Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural. – A Ministra da Saúde, Maria de Belém Roseira Martins Coelho Henriques de Pina.

Veja também

Norma NP 1107

Norma NP 1107, Comissão Técnica C 350 /CT 35, ano 1985, Referente a Carnes, derivados e produtos cárneos. Bife-de-hamburgo de bovino. Definição, características e acondicionamento