Portaria n.º 887/2005, de 26 de Setembro

Formato PDF

Portaria n.º 887/2005

PÁGINAS DO DR : 5766 a 5766

A Portaria n.º 811/2004, de 15 de Julho, veio aprovar o regulamento de aplicação da medida n.º 1 do Programa AGRO, tendo em conta, designadamente, o conjunto de recomendações formulado em sede do processo de avaliação intercalar do Programa, bem como as limitações financeiras.
Neste contexto, foi possibilitada a instalação de jovens agricultores a tempo parcial, no caso das regiões desfavorecidas.
Aquela alteração necessitava, todavia, de ser conjugada com outras disposições, designadamente no que se refere à hierarquização de candidaturas em caso de restrições orçamentais, conforme veio a ser aprovado em reunião da comissão de acompanhamento do Programa de 8 de Junho de 2005.

Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 163-A/2000, de 27 de Julho, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Os n.os 4 e 5 do artigo 17.º do Regulamento aprovado pela Portaria n.º 811/2004, de 15 de Julho, passam a ter a seguinte redacção:

«4 – As demais candidaturas são hierarquizadas de acordo com os seguintes critérios:
a) Instalação de jovens agricultores associada a, por ordem de prioridade:
i) Investimentos que visem maioritariamente actividades ou área prioritárias;
ii) Outros investimentos;
iii) Cessação de actividade;
b) Investimentos que visem maioritariamente actividades ou áreas prioritárias e, entre estes, os seguintes:
i) Projectos estruturantes;
ii) Outros projectos – de acordo com o valor obtido nos termos da alínea b) do anexo IV;
c) Investimentos que visem outras actividades ou áreas – de acordo com a pontuação obtida nos termos da alínea b) do anexo IV.
5 – Para efeitos do número anterior, consideram-se actividades ou áreas prioritárias as seguintes:
a) …
b) …
c) …
d) …
e) …»

2.º A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, aplicando-se a todas as candidaturas recepcionadas após essa data.

O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva, em 9 de Setembro de 2005.

Veja também

Decreto-Lei n.º 257/2009, de 24 de Setembro

Estabelece o regime de derrogações aplicáveis à inscrição, produção, certificação e comercialização de variedades de conservação de espécies agrícolas, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2008/62/CE, da Comissão, de 20 de Junho, que prevê determinadas derrogações aplicáveis à admissão de variedades autóctones e variedades agrícolas naturalmente adaptadas às condições regionais e locais e ameaçadas pela erosão genética, bem como à comercialização de sementes e batata-semente dessas variedades