Portaria n.º 977/2005, de 4 de Outubro

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Portaria n.º 977/2005

PÁGINAS DO DR : 5917 a 5917

Considerando que a Portaria n.º 501/2005, de 2 de Junho, fundamentada em condições meteorológicas excepcionais, antecipou o início do período crítico no âmbito do Sistema Nacional de Prevenção e Protecção da Floresta contra Incêndios para 15 de Maio de 2005, permitindo assegurar medidas especiais de prevenção contra incêndios florestais desde essa data até 30 de Setembro;
Considerando que as circunstâncias meteorológicas excepcionais se mantêm, prevendo-se a continuação de temperaturas elevadas e humidades baixas, indicando mesmo uma tendência de precipitação inferior ao normal para a época;
Considerando que os efeitos da seca sobre o teor de humidade dos combustíveis de áreas ardidas se traduz num aumento da carga de combustível disponível nos combustíveis mortos e no agravamento do coeficiente de inflamabilidade dos combustíveis vivos;
Considerando que o número de ocorrências de incêndios tem sido muito elevado;
Considerando a necessidade de continuar a, atempadamente, gerir o risco de incêndio e a dar primazia à utilização racional dos recursos humanos, materiais e financeiros afectos à vigilância, detecção, alerta, primeira intervenção, combate e rescaldo na preservação do património florestal existente, na salvaguarda do património edificado e das vidas humanas:

Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, ao abrigo da alínea f) do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 156/2004, de 30 de Junho, que o período crítico no âmbito do Sistema Nacional de Prevenção e Protecção da Floresta contra Incêndios, que vigora até 30 de Setembro, seja prorrogado até 15 de Outubro de 2005, assegurando as medidas especiais de prevenção contra incêndios florestais.

O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva, em 22 de Setembro de 2005.

Veja também

Decreto-Lei n.º 257/2009, de 24 de Setembro

Estabelece o regime de derrogações aplicáveis à inscrição, produção, certificação e comercialização de variedades de conservação de espécies agrícolas, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2008/62/CE, da Comissão, de 20 de Junho, que prevê determinadas derrogações aplicáveis à admissão de variedades autóctones e variedades agrícolas naturalmente adaptadas às condições regionais e locais e ameaçadas pela erosão genética, bem como à comercialização de sementes e batata-semente dessas variedades