Portaria n.º 840/2005, de 19 de Setembro

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Portaria n.º 840/2005

PÁGINAS DO DR : 5605 a 5605

A Portaria n.º 635/2005, de 2 de Agosto, estabelece medidas de gestão para a pesca do polvo na costa sul do continente.
O n.º 2.º da citada portaria proíbe a captura, manutenção a bordo, desembarque e comercialização de polvo (Octopus vulgaris), com todas as artes, de 1 a 30 de Setembro de 2005, limitando, porém, esta proibição às embarcações polivalentes, por serem as que registam maior volume de capturas desta espécie.
A eficácia desta medida, nomeadamente em termos de inspecção e controlo, não produz o efeito desejado se embarcações de outros segmentos de pesca, mesmo que com capturas reduzidas, não forem abrangidas pela proibição da pesca.
Por outro lado, porque têm surgido divergências de interpretação quanto ao que se entende por costa sul, aproveita-se ainda para se proceder à sua definição com maior precisão.

Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, ao abrigo dos artigos 3.º e 49.º do Decreto Regulamentar n.º 43/87, de 17 de Julho, na redacção dada pelo Decreto Regulamentar n.º 7/2000, de 30 de Maio, o seguinte:

1.º O n.º 2.º da Portaria n.º 635/2005, de 2 de Agosto, passa a ter a seguinte redacção: «Entre 1 e 30 de Setembro de 2005 é proibida a captura, manutenação a bordo, desembarque e comercialização do polvo (Octopus vulgaris).»

2.º O n.º 5.º da Portaria n.º 635/2005, de 2 de Agosto, passa a ter a seguinte redacção: «A presente portaria aplica-se, até 31 de Julho de 2006, na zona delimitada a norte pela linha da costa, a sul e a leste pelo limite da subárea do continente da ZEE nacional e a oeste pelo meridiano que passa pelo farol do cabo de São Vicente (8º 59’8″W).»

3.º A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Medeiros Vieira, Secretário de Estado Adjunto, da Agricultura e das Pescas, em 1 de Setembro de 2005.

Veja também

Portaria n.º 774/2009, de 21 de Julho

Altera o Regulamento da Pesca por Arte de Armadilha, aprovado pela Portaria n.º 1102-D/2000, de 22 de Novembro