Portaria n.º 824/2007, de 31 de Julho

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Portaria n.º 824/2007

PÁGINAS DO DR : 4900 a 4900

O Decreto-Lei n.º 274/2007, de 30 de Julho, definiu a missão, atribuições e tipo de organização interna da ASAE. Importa agora, no desenvolvimento daquele decreto-lei, determinar o número máximo de unidades flexíveis, bem como a dotação máxima de chefes de equipas multidisciplinares.
Assim:

Ao abrigo do n.º 5 do artigo 21.º e do n.º 3 do artigo 22.º da Lei n.º 4/2004, de 15 de Janeiro, manda o Governo, pelo Ministro da Economia e da Inovação, o seguinte:

Artigo 1.º
Unidades orgânicas flexíveis

O número máximo de unidades orgânicas flexíveis da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica é fixado em 30.

Artigo 2.º
Chefes de equipas multidisciplinares

A dotação máxima de chefes de equipas multidisciplinares é fixada em 40.

Artigo 3.º
Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no 1.º dia do mês seguinte ao da sua publicação.
O Ministro da Economia e da Inovação, Manuel António Gomes de Almeida de Pinho, em 6 de Julho de 2007.

Veja também

Portaria n.º 763/2009, de 16 de Julho

Sexta alteração à Portaria n.º 1202/2004, de 17 de Setembro, que estabelece as regras nacionais complementares relativas ao 1.º ano de aplicação do regime do pagamento único, previsto no título III do Regulamento (CE) n.º 1782/2003, do Conselho, de 29 de Setembro, bem como nos Regulamentos (CE) n.os 795/2004 e 796/2004, ambos da Comissão, de 21 de Abril