Portaria n.º 7/93, de 5 de Janeiro

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Portaria n.º 7/93

PÁGINAS DO DR : 20 a 20

Ao abrigo do disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 81/92, de 7 de Maio:

Manda o Governo, pelos Ministros da Agricultura, da Saúde, do Comércio e Turismo e do Ambiente e Recursos Naturais, o seguinte:

1.º
A data referida no n.º 2.º da Portaria n.º 497/92, de 17 de Junho, é alterada para 31 de Dezembro de 1992.

2.º
Esta portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Ministérios da Agricultura, da Saúde, do Comércio e Turismo e do Ambiente e Recursos Naturais.

Assinada em 7 de Dezembro de 1992.

Pelo Ministro da Agricultura, Luís António Damásio Capoulas, Secretário de Estado dos Mercados Agrícolas e Qualidade Alimentar. – Pelo Ministro da Saúde, Jorge Augusto Pires, Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde. – Pelo Ministro do Comércio e Turismo, Luís Maria Viana Palha da Silva, Secretário de Estado da Distribuição e Concorrência. – O Ministro do Ambiente e Recursos Naturais, Carlos Alberto Diogo Soares Borrego.

Veja também

Decreto-Lei n.º 40/2009, de 11 de Fevereiro

Procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 154/2004, de 30 de Junho, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2008/83/CE, da Comissão, de 13 de Agosto, que altera a Directiva n.º 2003/91/CE, da Comissão, de 6 de Outubro, relativa aos caracteres que, no mínimo, devem ser apreciados pelo exame e às condições mínimas para o exame de determinadas variedades de espécies de plantas hortícolas