Portaria n.º 7/93
PÁGINAS DO DR : 20 a 20
Ao abrigo do disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 81/92, de 7 de Maio:
Manda o Governo, pelos Ministros da Agricultura, da Saúde, do Comércio e Turismo e do Ambiente e Recursos Naturais, o seguinte:
1.º
A data referida no n.º 2.º da Portaria n.º 497/92, de 17 de Junho, é alterada para 31 de Dezembro de 1992.
2.º
Esta portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Ministérios da Agricultura, da Saúde, do Comércio e Turismo e do Ambiente e Recursos Naturais.
Assinada em 7 de Dezembro de 1992.
Pelo Ministro da Agricultura, Luís António Damásio Capoulas, Secretário de Estado dos Mercados Agrícolas e Qualidade Alimentar. – Pelo Ministro da Saúde, Jorge Augusto Pires, Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde. – Pelo Ministro do Comércio e Turismo, Luís Maria Viana Palha da Silva, Secretário de Estado da Distribuição e Concorrência. – O Ministro do Ambiente e Recursos Naturais, Carlos Alberto Diogo Soares Borrego.