Portaria n.º 743/2007, de 25 de Junho

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Portaria n.º 743/2007

PÁGINAS DO DR : 4020 a 4020

A zona de pesca profissional da albufeira da Raiva foi criada pela Portaria n.º 643/96, de 8 de Novembro.
Decorridos cerca de 10 anos após a sua criação, constata-se que as condições que determinaram a criação da zona de pesca profissional da albufeira da Raiva já não se verificam actualmente.
Considerando que as disposições legislativas gerais para o exercício da pesca profissional são suficientes para assegurar a protecção das espécies aquícolas naquela albufeira, sem pôr em causa a sua sustentabilidade:

Assim:
Ao abrigo do disposto na base XXXIII da Lei n.º 2097, de 6 de Junho de 1959, e no artigo 84.º do Decreto n.º 44 623, de 10 de Outubro de 1962:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que seja revogada a Portaria n.º 643/96, de 8 de Novembro.

O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva, em 30 de Maio de 2007.

Veja também

Portaria n.º 774/2009, de 21 de Julho

Altera o Regulamento da Pesca por Arte de Armadilha, aprovado pela Portaria n.º 1102-D/2000, de 22 de Novembro