Portaria n.º 62/97, de 25 de Janeiro

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Portaria n.º 62/97

PÁGINAS DO DR : 435 a 435

Considerando que a constante evolução dos conhecimentos científicos e técnicos exige a actualização do anexo I à Portaria n.º 1107/89, de 27 de Dezembro;
Considerando que é necessário reduzir o teor de aflatoxina B nos alimentos completos destinados ao gado leiteiro, tendo em vista evitar a presença deste produto contaminante no leite;
Considerando a necessidade de transpor para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 96/6/CE, da Comissão, de 16 de Fevereiro, relativa às substâncias e produtos indesejáveis nos alimentos simples, matérias-primas e alimentos compostos destinados à alimentação animal;
Considerando, por último, que o Conselho Consultivo de Alimentação Animal foi ouvido sobre a matéria, nos termos do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 372/87, de 5 de Dezembro:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, ao abrigo do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 442/89, de 27 de Dezembro, que a parte B, n.º 1, «aflatoxina B», do anexo I à Portaria n.º 1107/89, de 27 de Dezembro, com a redacção que lhe foi introduzida pela Portaria n.º 1208/91, de 19 de Dezembro, seja alterada em conformidade com o anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.

Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.

Assinada em 4 de Dezembro de 1996.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Manuel Capoulas Santos, Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural.

ANEXO
(ver documento original)

Veja também

Decreto-Lei n.º 63/2007, de 14 de Março

Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2005/7/CE, da Comissão, de 27 de Janeiro, que altera a Directiva n.º 2002/70/CE, da Comissão, de 26 de Julho, que estabelece os requisitos para a determinação dos níveis de dioxinas e de PCB sob a forma de dioxina nos alimentos para animais, alterando o Decreto-Lei n.º 33/2004, de 7 de Fevereiro