Portaria n.º 574/2006, de 16 de Junho

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Portaria n.º 574/2006

PÁGINAS DO DR : 4302 a 4303

O Regulamento (CE) n.º 1433/2003, da Comissão, de 11 de Agosto, estabeleceu as regras de execução do Regulamento (CE) n.º 2200/96, do Conselho, de 28 de Outubro, relativamente a fundos operacionais, programas operacionais e ajuda financeira comunitária.
A Portaria n.º 677/2004, de 19 de Junho, estabeleceu as regras nacionais complementares naquelas matérias, não tendo então sido fixadas taxas destinadas a calcular as despesas adicionais em comparação com as convencionais para as categorias de despesas específicas elegíveis constantes do n.º 2 do anexo I do Regulamento (CE) n.º 1433/2003.
Porém, da análise efectuada pelos serviços do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, com base na experiência adquirida e em face do crescente peso das despesas com plantas certificadas no conteúdo dos programas operacionais, concluiu-se ser indispensável proceder à fixação de um limite máximo admissível para este tipo de despesas.

Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, ao abrigo do disposto no Regulamento (CE) n.º 1433/2003, da Comissão, de 11 de Agosto, o seguinte:

1.º Ao n.º 11.º da Portaria n.º 677/2004, de 19 de Junho, é aditado um n.º 4 com a seguinte redacção:
«11.º – 1 – …
2 – …
3 – …
4 – Sem prejuízo do disposto no n.º 1, relativamente ao micélio e plantas certificadas e às sementes das categorias sementes de base e sementes certificadas, conforme definidas pela Directiva n.º 2002/55/CE, do Conselho, os programas operacionais podem considerar custos unitários de 70% do seu valor.»

2.º As organizações de produtores devem proceder às adaptações eventualmente necessárias nos programas operacionais que tenham execução em 2006 e nos anos seguintes.

3.º O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva, em 31 de Maio de 2006.

Veja também

Portaria n.º 763/2009, de 16 de Julho

Sexta alteração à Portaria n.º 1202/2004, de 17 de Setembro, que estabelece as regras nacionais complementares relativas ao 1.º ano de aplicação do regime do pagamento único, previsto no título III do Regulamento (CE) n.º 1782/2003, do Conselho, de 29 de Setembro, bem como nos Regulamentos (CE) n.os 795/2004 e 796/2004, ambos da Comissão, de 21 de Abril