Portaria n.º 54/96, de 21 de Fevereiro

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Portaria n.º 54/96

PÁGINAS DO DR : 328 a 334

Nos termos do n.º 1 do artigo 7.º do Regulamento do Fabrico, Comercialização e Utilização de Aditivos nos Alimentos para Animais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 440/89, de 27 de Dezembro, é anualmente publicada a lista de fabricantes autorizados de aditivos, pré-misturas e alimentos compostos para animais.

Assim:
Manda o Governo, pelos Ministros da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º
É aprovada a lista de fabricantes autorizados de pré-misturas, constante do anexo I ao presente diploma, do qual faz parte integrante.

2.º
É aprovada a lista de fabricantes autorizados de alimentos compostos para animais, constante do anexo II ao presente diploma, do qual faz parte integrante.

3.º
É revogada a Portaria n.º 419/95, de 9 de Maio.

Ministérios da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.

Assinada em 26 de Dezembro de 1995.

O Ministro da Economia, Daniel Bessa Fernandes Coelho. – Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Manuel Capoulas Santos, Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural.

ANEXO I
Lista de fabricantes autorizados de pré-misturas
(ver documento original)

ANEXO II
Lista de fabricantes autorizados de alimentos compostos
(ver documento original)

Veja também

Decreto-Lei n.º 63/2007, de 14 de Março

Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2005/7/CE, da Comissão, de 27 de Janeiro, que altera a Directiva n.º 2002/70/CE, da Comissão, de 26 de Julho, que estabelece os requisitos para a determinação dos níveis de dioxinas e de PCB sob a forma de dioxina nos alimentos para animais, alterando o Decreto-Lei n.º 33/2004, de 7 de Fevereiro