Portaria n.º 54/96
PÁGINAS DO DR : 328 a 334
Nos termos do n.º 1 do artigo 7.º do Regulamento do Fabrico, Comercialização e Utilização de Aditivos nos Alimentos para Animais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 440/89, de 27 de Dezembro, é anualmente publicada a lista de fabricantes autorizados de aditivos, pré-misturas e alimentos compostos para animais.
Assim:
Manda o Governo, pelos Ministros da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º
É aprovada a lista de fabricantes autorizados de pré-misturas, constante do anexo I ao presente diploma, do qual faz parte integrante.
2.º
É aprovada a lista de fabricantes autorizados de alimentos compostos para animais, constante do anexo II ao presente diploma, do qual faz parte integrante.
3.º
É revogada a Portaria n.º 419/95, de 9 de Maio.
Ministérios da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.
Assinada em 26 de Dezembro de 1995.
O Ministro da Economia, Daniel Bessa Fernandes Coelho. – Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Manuel Capoulas Santos, Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural.
ANEXO I
Lista de fabricantes autorizados de pré-misturas
(ver documento original)
ANEXO II
Lista de fabricantes autorizados de alimentos compostos
(ver documento original)