Portaria n.º 525/2005, de 15 de Junho

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Portaria n.º 525/2005

PÁGINAS DO DR : 3815 a 3815

Pela Portaria n.º 711/92, de 11 de Julho, foi concessionada à RTA – Rio Tâmega, Turismo e Recreio, S. A., a zona de caça turística do Curro dos Lobos, processo n.º 995-DGRF, situada no município de Amarante, com a área de 2662,50 ha, válida até 11 de Julho de 2012.
Veio agora a entidade gestora da zona de caça pedir a extinção da mesma.

Assim:
Com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 50.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que seja extinta a zona de caça turística do Curro dos Lobos, processo n.º 995-DGRF, atribuída pela Portaria n.º 711/92, de 11 de Julho, à RTA – Rio Tâmega, Turismo e Recreio, S. A.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 24 de Maio de 2005.

Veja também

Decreto-Lei n.º 257/2009, de 24 de Setembro

Estabelece o regime de derrogações aplicáveis à inscrição, produção, certificação e comercialização de variedades de conservação de espécies agrícolas, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2008/62/CE, da Comissão, de 20 de Junho, que prevê determinadas derrogações aplicáveis à admissão de variedades autóctones e variedades agrícolas naturalmente adaptadas às condições regionais e locais e ameaçadas pela erosão genética, bem como à comercialização de sementes e batata-semente dessas variedades