Portaria n.º 524/2005, de 15 de Junho

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Portaria n.º 524/2005

PÁGINAS DO DR : 3814 a 3814

Pela Portaria n.º 667-X5/93, de 14 de Julho, foi concessionada à Companhia Agrícola das Cortes e Valbom – Calbom, S. A., a zona de caça turística da Afeiteira (processo n.º 1494-DGRF), situada no município de Coruche, válida até 14 de Julho de 2005.
Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 48.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º do citado diploma, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça turística da Afeiteira (processo n.º 1494-DGRF), abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Santana do Mato, município de Coruche, com a área de 1252 ha.

2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 15 de Julho de 2005.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 24 de Maio de 2005.

Veja também

Decreto-Lei n.º 257/2009, de 24 de Setembro

Estabelece o regime de derrogações aplicáveis à inscrição, produção, certificação e comercialização de variedades de conservação de espécies agrícolas, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2008/62/CE, da Comissão, de 20 de Junho, que prevê determinadas derrogações aplicáveis à admissão de variedades autóctones e variedades agrícolas naturalmente adaptadas às condições regionais e locais e ameaçadas pela erosão genética, bem como à comercialização de sementes e batata-semente dessas variedades