Portaria n.º 526/2005, de 15 de Junho

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Portaria n.º 526/2005

PÁGINAS DO DR : 3815 a 3815

Pela Portaria n.º 748/95, de 11 de Julho, alterada pelas Portarias n.os 1147/97, 765/2000, 821/2002 e 1253/2002, respectivamente de 10 de Novembro, de 13 de Setembro, de 6 de Julho e de 10 de Setembro, foi concessionada à Associação de Caçadores de Loures a zona de caça associativa da freguesia de Loures (processo n.º 1799-DGRF), situada nos municípios de Loures e Sintra.
A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de alguns prédios rústicos, com a área de 123,92 ha.

Assim:
Com fundamento no disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, no artigo 12.º e na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro, e ainda de acordo com o disposto na alínea c) do n.º 1 do n.º 5.º da Portaria n.º 1391/2002, de 25 de Outubro, com a redacção que lhe foi conferida pela Portaria n.º 45/2004, de 14 de Janeiro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Loures:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º São anexados à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 748/95, de 11 de Julho, alterada pelas Portarias n.os 1147/97, 765/2000, 821/2002 e 1253/2002, respectivamente de 10 de Novembro, 13 de Setembro, 6 de Julho e 10 de Setembro, vários prédios rústicos, sitos na freguesia de Almargem do Bispo, município de Sintra, com a área de 6,60 ha, e na freguesia e município de Loures, com a área de 117,32 ha, ficando a mesma com a área total de 2217 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º A presente anexação só produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.

3.º A sinalização dos terrenos agora anexados deve obedecer ao disposto no n.º 8.º da Portaria n.º 1391/2002, de 25 de Outubro, com a redacção que lhe foi conferida pela Portaria n.º 45/2004, de 14 de Janeiro.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 24 de Maio de 2005.

(ver planta no documento original)

Veja também

Decreto-Lei n.º 257/2009, de 24 de Setembro

Estabelece o regime de derrogações aplicáveis à inscrição, produção, certificação e comercialização de variedades de conservação de espécies agrícolas, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2008/62/CE, da Comissão, de 20 de Junho, que prevê determinadas derrogações aplicáveis à admissão de variedades autóctones e variedades agrícolas naturalmente adaptadas às condições regionais e locais e ameaçadas pela erosão genética, bem como à comercialização de sementes e batata-semente dessas variedades