Portaria n.º 505/2005, de 8 de Junho

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Portaria n.º 505/2005

PÁGINAS DO DR : 3647 a 3647

A Portaria n.º 579/81, de 9 de Julho, que define tipos comerciais de algumas espécies de pescado congelado semitransformado, está manifesta e absolutamente desactualizada, sendo a respectiva aplicação obsoleta no presente contexto económico.
Efectivamente, os seus normativos limitam-se a algumas espécies com categorias comerciais, apenas criadas tendo em vista a respectiva sujeição a um regime de preços contratados, o que se mostra desconforme à livre concorrência e à transparência do mercado, em consonância com a política comunitária, impondo-se, pois, a respectiva revogação.

Assim:
Manda o Governo, pelos Ministros da Economia e da Inovação e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 45835, de 27 de Julho de 1964, o seguinte:

Artigo único
É revogada a Portaria n.º 579/81, de 9 de Julho.

Em 6 de Maio de 2005.

Pelo Ministro da Economia e da Inovação, Fernando Pereira Serrasqueiro, Secretário de Estado do Comércio, Serviços e Defesa do Consumidor. – Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Medeiros Vieira, Secretário de Estado Adjunto, da Agricultura e das Pescas.

Veja também

Portaria n.º 774/2009, de 21 de Julho

Altera o Regulamento da Pesca por Arte de Armadilha, aprovado pela Portaria n.º 1102-D/2000, de 22 de Novembro