Portaria n.º 492/2005, de 24 de Maio

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Portaria n.º 492/2005

PÁGINAS DO DR : 3521 a 3521

A Portaria n.º 266/2005, de 17 de Março, veio abrir a possibilidade de apresentação de candidaturas para a concessão de prémios fixos individuais aos pescadores que perderam o seu posto de trabalho em virtude de a embarcação onde exerciam a sua actividade ter cessado definitivamente a pesca por força da não renovação do Acordo de Pesca entre a União Europeia e o Reino de Marrocos.
A referida portaria produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação e fixa o termo da apresentação de candidaturas em 22 de Março, o que é, manifestamente, um prazo demasiado curto para este efeito.
Nesta conformidade, entende-se ser adequado prorrogar o prazo para apresentação das candidaturas ao abrigo das disposições vertidas na Portaria n.º 266/2005, de 17 de Março.

Assim:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 224/2000, de 9 de Setembro, na redacção do Decreto-Lei n.º 117/2002, de 17 de Abril, e do Regulamento (CE) n.º 2792/99, do Conselho, de 17 de Dezembro, o seguinte:

1.º O prazo estabelecido no n.º 1.º da Portaria n.º 266/2005, de 17 de Março, é prorrogado até 30 dias após a entrada em vigor da presente portaria.

2.º O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Medeiros Vieira, Secretário de Estado Adjunto, da Agricultura e das Pescas, em 2 de Maio de 2005.

Veja também

Portaria n.º 774/2009, de 21 de Julho

Altera o Regulamento da Pesca por Arte de Armadilha, aprovado pela Portaria n.º 1102-D/2000, de 22 de Novembro