Portaria n.º 408/94, de 27 de Junho

Formato PDF

Portaria n.º 408/94

PÁGINAS DO DR : 3368 a 3369

Considerando que a constante evolução dos conhecimentos científicos e técnicos exige a actualização do anexo II da Portaria n.º 1107/89, de 27 de Dezembro;
Considerando a importância de reduzir o teor de cádmio e de fixar um teor máximo de arsénio nos fosfatos utilizados como matérias-primas nos alimentos compostos para animais a fim de reforçar a protecção da saúde pública e da saúde animal;
Considerando a necessidade de transpor para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 92/63/CEE, de 10 de Julho;
Considerando, por último, que o Conselho Consultivo de Alimentação Animal foi ouvido sobre a matéria nos termos do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 372/87, de 5 de Dezembro:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, ao abrigo do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 442/89, de 27 de Dezembro, que o anexo II da Portaria n.º 1107/89, de 27 de Dezembro, seja alterado em conformidade com o anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.

Ministério da Agricultura.

Assinada em 23 de Maio de 1994.

Pelo Ministro da Agricultura, Álvaro dos Santos Amaro, Secretário de Estado da Agricultura.

Anexo a que se refere a Portaria n.º 408/94

1 – No anexo II, o texto da posição n.º 2 – Cádmio passa a ter a seguinte redacção:
(ver documento original)

2 – No anexo II é aditada a seguinte posição:
(ver documento original)

Veja também

Decreto-Lei n.º 63/2007, de 14 de Março

Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2005/7/CE, da Comissão, de 27 de Janeiro, que altera a Directiva n.º 2002/70/CE, da Comissão, de 26 de Julho, que estabelece os requisitos para a determinação dos níveis de dioxinas e de PCB sob a forma de dioxina nos alimentos para animais, alterando o Decreto-Lei n.º 33/2004, de 7 de Fevereiro