Portaria n.º 408/2007, de 13 de Abril

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Portaria n.º 408/2007

PÁGINAS DO DR : 2354 a 2354

Atendendo à intensa procura do rio Tâmega para a realização de provas de pesca desportiva de competição;
Considerando que esta actividade constitui uma importante via de desenvolvimento local e regional;
Atendendo a que o rio Tâmega apresenta excelentes condições para a realização de provas de pesca desportiva durante todo o ano, não sendo a sua fauna aquícola significativamente afectada dado os exemplares capturados serem mantidos vivos em mangas de rede e posteriormente restituídos à água em boas condições de sobrevivência:

Assim:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, ao abrigo da alínea a) do artigo 31.º do Decreto n.º 44623, de 10 de Outubro de 1962, que a alínea a) do n.º 2.º da Portaria n.º 275/2006, de 22 de Março, passe a ter seguinte redacção:
«a) Às concessões de pesca desportiva, onde vigoram os períodos de defeso constantes dos respectivos editais aprovados pela Direcção-Geral dos Recursos Florestais (DGRF);»

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 19 de Março de 2007.

Veja também

Portaria n.º 774/2009, de 21 de Julho

Altera o Regulamento da Pesca por Arte de Armadilha, aprovado pela Portaria n.º 1102-D/2000, de 22 de Novembro