Portaria n.º 404/94, de 24 de Junho

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Portaria n.º 404/94

PÁGINAS DO DR : 3337 a 3337

Considerando que o anexo A do Regulamento dos Controlos Veterinários e Zootécnicos Aplicáveis ao Comércio Intracomunitário de Animais Vivos e Produtos Animais, aprovado pela Portaria n.º 575/93, de 4 de Junho, foi publicado com algumas incorrecções;

Considerando que essas incorrecções podem dar lugar a dúvidas quanto ao âmbito de aplicação do citado Regulamento no que respeita ao comércio intracomunitário de aves de capoeira e ovos para incubação:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, ao abrigo do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 69/93, de 10 de Março, que o n.º 6 do anexo A do Regulamento dos Controlos Veterinários e Zootécnicos Aplicáveis ao Comércio Intracomunitário de Animais Vivos e Produtos Animais, aprovado pela Portaria n.º 575/93, de 4 de Junho, passe a ter a seguinte redacção:

6 – As aves de capoeira e ovos para incubação provenientes de países comunitários e de países terceiros:
Decreto-Lei n.º 227/92, de 21 de Outubro;
Portaria n.º 231/93, de 27 de Fevereiro;
Portaria n.º 640/93, de 5 de Julho.

Ministério da Agricultura.

Assinada em 23 de Maio de 1994.

Pelo Ministro da Agricultura, Álvaro dos Santos Amaro, Secretário de Estado da Agricultura.

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