Portaria n.º 299/2007, de 16 de Março

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Portaria n.º 299/2007

PÁGINAS DO DR : 1638 a 1639

O artigo 248.º da Lei n.º 35/2004, de 29 de Julho, que regulamenta o Código do Trabalho, prevê, no seu n.º 5, a aprovação do modelo de ficha de aptidão, a preencher pelo médico do trabalho face aos resultados dos exames médicos de admissão, periódicos e ocasionais, efectuados aos trabalhadores em conformidade com o seu artigo 245.º, devendo dela remeter cópia ao responsável dos recursos humanos da empresa.
O projecto correspondente ao presente diploma foi publicado, para apreciação pública, na separata do Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 1, de 9 de Janeiro de 2007, não tendo sido deduzida qualquer oposição pelas associações de empregadores e associações sindicais que se pronunciaram.

Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 5 do artigo 248.º da Lei n.º 35/2004, de 29 de Julho, manda o Governo, pelo Ministro do Trabalho e da Solidariedade Social, o seguinte:

1.º O modelo de ficha de aptidão, a preencher pelo médico do trabalho face aos resultados dos exames médicos de admissão, periódicos e ocasionais, efectuados aos trabalhadores, é fixado nos termos do exemplar publicado em anexo à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º É revogada a Portaria n.º 1031/2002, de 10 de Agosto.

O Ministro do Trabalho e da Solidariedade Social, José António Fonseca Vieira da Silva, em 26 de Fevereiro de 2007.

Ficha de aptidão
(Portaria n.º 299/2007, de 16 de Março)
(ver documento original)

Veja também

Portaria n.º 763/2009, de 16 de Julho

Sexta alteração à Portaria n.º 1202/2004, de 17 de Setembro, que estabelece as regras nacionais complementares relativas ao 1.º ano de aplicação do regime do pagamento único, previsto no título III do Regulamento (CE) n.º 1782/2003, do Conselho, de 29 de Setembro, bem como nos Regulamentos (CE) n.os 795/2004 e 796/2004, ambos da Comissão, de 21 de Abril