Portaria n.º 23562

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Portaria n.º 23562

PÁGINAS DO DR : 1232 a 1232

Atendendo ao que foi exposto à Secretaria de Estado do Comércio;
Ouvidos os serviços e organismos interessados:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Comércio, ao abrigo do artigo 19.º do Decreto n.º 45588, de 3 de Março de 1964:

1.º
Que seja aditado ao artigo 10.º do Decreto n.º 45588 um número do teor seguinte:
5.º As massas alimentícias comuns destinadas a ser utilizadas como matéria-prima por outras actividades industriais poderão ser embaladas pelos fabricantes em unidades de 10 kg.

2.º
Que os preços máximos de venda daquelas embalagens sejam os que se encontram estabelecidos na tabela anexa à Portaria n.º 18865, de 7 de Dezembro de 1961, para as vendas pelos fabricantes, sem qualquer acréscimo.

Secretaria de Estado do Comércio, 26 de Agosto de 1968. – O Secretário de Estado do Comércio, Fernando Manuel Alves Machado.

Veja também

Decreto-Lei n.º 154/2005, de 6 de Setembro

Actualiza o regime fitossanitário que cria e define as medidas de protecção fitossanitária destinadas a evitar a introdução e dispersão no território nacional e comunitário, incluindo nas zonas protegidas, de organismos prejudiciais aos vegetais e produtos vegetais qualquer que seja a sua origem ou proveniência, transpondo para a ordem jurídica interna as Directivas n.os 2002/89/CE, do Conselho, de 28 de Novembro, 2004/102/CE, da Comissão, de 5 de Outubro, 2004/103/CE, da Comissão, de 7 de Outubro, 2004/105/CE, da Comissão, de 15 de Outubro, 2005/15/CE, do Conselho, de 28 de Fevereiro, 2005/16/CE, da Comissão, de 2 de Março, 2005/17/CE, da Comissão, de 2 de Março, e 2005/18/CE, da Comissão, de 2 de Março