Portaria n.º 165-B/2009, de 13 de Fevereiro

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Portaria n.º 165-B/2009

PÁGINAS : 1078-(2) a 1078-(2)

A Portaria n.º 1083/2000, de 9 de Novembro, aprovou o Regulamento do Regime de Apoio ao Desenvolvimento da Aquicultura, ao abrigo da alínea f) do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 224/2000, de 9 de Setembro, no âmbito do MARE – Programa para o Desenvolvimento Sustentável do Sector da Pesca, tendo sido fixado, na sequência das várias alterações que sofreu, o prazo limite para a apresentação de novas candidaturas neste domínio a data de 13 de Dezembro de 2006, pelo artigo 2.º da Portaria n.º 1413/2006, de 18 de Dezembro. Porém, face à existência de disponibilidades financeiras e perante a possibilidade de prorrogação dos prazos para a elegibilidade de despesas no âmbito deste Programa, revela-se oportuna a abertura de um novo período de apresentação de candidaturas, no domínio dos apoios ao desenvolvimento da aquicultura, sector que se considera estratégico no âmbito da Política Comum das Pescas.

Assim:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, nos termos do n.º 5 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 224/2000, de 9 de Setembro, o seguinte:

Artigo 1.º

Apresentação de novas candidaturas

1 – Em derrogação do artigo 2.º da Portaria n.º 1413/2006, de 18 de Dezembro, é admitida a apresentação de novas candidaturas ao Regime de Apoio ao Desenvolvimento da Aquicultura, aprovado pela Portaria n.º 1083/2000, de 9 de Novembro, com as alterações que lhe foram introduzidas pelas Portarias n.os 56-I/2001, de 29 de Janeiro, 156/2003, de 15 de Fevereiro, 394/2006, de 24 de Abril, 1413/2006, de 18 de Dezembro, e 89/2007, de 19 de Janeiro, entre a data de entrada em vigor da presente portaria e o dia 6 de Março 2009.

2 – As candidaturas deverão ser apresentadas na Direcção-Geral das Pescas e Aquicultura.

Artigo 2.º

Condições específicas de acesso

Em derrogação do disposto na alínea f) do artigo 5.º do Regulamento do Regime de Apoio ao Desenvolvimento da Aquicultura, aprovado pela Portaria n.º 1083/2000, de 9 de Novembro, com as sucessivas alterações, os projectos a aprovar no âmbito do período de candidatura previsto no artigo anterior, podem ter sido iniciados há mais de 180 dias, mas não se podem encontrar concluídos à data em que a candidatura é apresentada.

Artigo 3.º

Prazos de decisão, pedido de pagamento e pagamento

1 – As candidaturas devem ser aprovadas, no máximo, até ao dia 15 de Abril 2009.

2 – Os pedidos de pagamento devem ser apresentados nas Direcções Regionais de Agricultura e Pescas, no máximo, até ao dia 30 de Maio 2009.

3 – O Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I. P., deverá proceder ao pagamento dos apoios até 30 de Junho 2009.

Artigo 4.º

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva, em 12 de Fevereiro de 2009.

Veja também

Portaria n.º 1144/2008, de 10 de Outubro

Estabelece, para o continente, as normas complementares de execução do regime de apoio à reestruturação e reconversão das vinhas e fixa os procedimentos administrativos aplicáveis à concessão das ajudas previstas, para as campanhas vitivinícolas de 2008-2009 a 2012-2013