Portaria n.º 165-A/2009
PÁGINAS : 1078-(2) a 1078-(2)
Considerando o elevado número de pedidos de apoio relativos a projectos de impacte relevante (PIR) apresentados, bem como a complexidade intrínseca dos mesmos, quer pelo impacte positivo que devem ter no desenvolvimento sectorial, regional e nacional, quer pela sua contribuição para uma relação de longo prazo entre o stock de capital e o valor acrescentado, mostra-se conveniente que o período de elegibilidade de despesas efectuadas após 1 de Janeiro de 2007 se aplique aos projectos PIR entrados até 9 de Março de 2009.
Nessa conformidade, procede-se à alteração da Portaria n.º 289-A/2008, de 11 de Abril, que aprovou o Regulamento de Aplicação da Acção n.º 1.1.1, «Modernização e Capacitação das Empresas», com a redacção dada pelas Portarias n.os 1229-C/2008, de 27 de Outubro, e 1553/20085, de 31 de Dezembro.
Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, ao abrigo do disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 37-A/2008, de 5 de Março, o seguinte:
Artigo 1.º
Alteração ao artigo 27.º do Regulamento aprovado pela Portaria n.º 289-A/2008, de 11 de Abril
O artigo 27.º do Regulamento de Aplicação da Acção n.º 1.1.1, «Modernização e Capacitação das Empresas», aprovado pela Portaria n.º 289-A/2008, de 11 de Abril, passa a ter a seguinte redacção:
«Artigo 27.º
[…]…
a) …
b) No caso de projectos PIR, os respectivos pedidos de apoio sejam apresentados até 9 de Março de 2009;
c) …»
Artigo 2.º
Produção de efeitos
A presente portaria produz efeitos a partir do dia 31 de Janeiro de 2009.
O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva, em 30 de Janeiro de 2009.