Portaria n.º 1424/2007 , de 31 de Outubro

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Portaria n.º 1424/2007

PÁGINAS DO DR : 7959 a 7961

Sob proposta do Instituto Politécnico de Viana do Castelo e da sua Escola Superior de Tecnologia e Gestão;
Considerando o disposto nos artigos 13.º e 31.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), alterada pelas Leis n.os 115/97, de 19 de Setembro, e 49/2005, de 30 de Agosto;
Considerando o disposto no Decreto-Lei n.º 42/2005, de 22 de Fevereiro;
Instruído, organizado e apreciado o processo nos termos do artigo 68.º do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de Março;
Considerando o disposto na Portaria n.º 766-A/2007, de 6 de Julho;
Considerando o parecer favorável da Direcção-Geral do Ensino Superior e sob sua proposta;
Ao abrigo do disposto na Lei n.º 62/2007, de 10 de Setembro (regime jurídico das instituições de ensino superior), no capítulo iii do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho, e no Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de Março:

Manda o Governo, pelo Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, o seguinte:

1.º
Áreas científicas
As áreas científicas e os créditos que devem ser reunidos para obtenção do grau de licenciado em Engenharia de Sistemas de Energias Renováveis pelo Instituto Politécnico de Viana do Castelo através da sua Escola Superior de Tecnologia e Gestão são os constantes do anexo i a esta portaria.

2.º
Plano de estudos
O plano de estudos do ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Engenharia de Sistemas de Energias Renováveis, ministrado pela Escola Superior de Tecnologia e Gestão do Instituto Politécnico de Viana do Castelo, criado pela Portaria n.º 766-A/2007, de 6 de Julho, é o constante do anexo ii a esta portaria.

3.º
Projecto temático
A unidade curricular denominada Projecto Temático realiza-se nos termos fixados por regulamento a aprovar pelo órgão legal e estatutariamente competente do estabelecimento de ensino superior.

4.º
Aplicação
O disposto na presente portaria aplica-se a partir do ano lectivo de 2007-2008, inclusive.
O Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, José Mariano Rebelo Pires Gago, em 17 de Outubro de 2007.

ANEXO I
Instituto Politécnico de Viana do Castelo
Escola Superior de Tecnologia e Gestão
Grau de licenciado
Engenharia de Sistemas de Energias Renováveis
Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau

(ver documento original)

ANEXO II
Instituto Politécnico de Viana do Castelo
Escola Superior de Tecnologia e Gestão
Grau de licenciado
Engenharia de Sistemas de Energias Renováveis

QUADRO N.º 1
1.º e 2.º semestres

(ver documento original)
QUADRO N.º 2
3.º semestre

(ver documento original)
QUADRO N.º 3
4.º semestre

(ver documento original)
QUADRO N.º 4
5.º e 6.º semestres

(ver documento original)

Veja também

Portaria n.º 774/2009, de 21 de Julho

Altera o Regulamento da Pesca por Arte de Armadilha, aprovado pela Portaria n.º 1102-D/2000, de 22 de Novembro