Portaria n.º 1342/2007, de 11 de Outubro

Formato PDF

Portaria n.º 1342/2007

PÁGINAS DO DR : 7289 a 7290

O Decreto Regulamentar n.º 8/2007, de 27 de Fevereiro, definiu a missão, atribuições e tipo de organização interna da Direcção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural. Importa agora, no desenvolvimento daquele decreto regulamentar, redefinir o número máximo de unidades orgânicas flexíveis dos serviços, bem como o número máximo de chefes de equipas multidisciplinares.

Assim:
Ao abrigo do n.º 5 do artigo n.º 21.º e do n.º 3 do artigo 22.º da Lei n.º 4/2004, de 15 de Janeiro:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

Artigo 1.º
Estrutura flexível

O número máximo de unidades orgânicas flexíveis da Direcção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural é fixado em 13.

Artigo 2.º
Equipas multidisciplinares

A dotação máxima de chefes de equipa multidisciplinares é fixada em duas.

Artigo 3.º
Norma revogatória

É revogada a Portaria n.º 219-M/2007, de 28 de Fevereiro.

Artigo 4.º
Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva, em 30 de Julho de 2007.

Veja também

Portaria n.º 763/2009, de 16 de Julho

Sexta alteração à Portaria n.º 1202/2004, de 17 de Setembro, que estabelece as regras nacionais complementares relativas ao 1.º ano de aplicação do regime do pagamento único, previsto no título III do Regulamento (CE) n.º 1782/2003, do Conselho, de 29 de Setembro, bem como nos Regulamentos (CE) n.os 795/2004 e 796/2004, ambos da Comissão, de 21 de Abril