Portaria n.º 1229-A/2008
PÁGINAS DO D.R. : 7566-(2) a 7566-(2)
O Regulamento de Aplicação da Acção n.º 1.1.3, «Instalação de Jovens Agricultores», aprovado pela Portaria n.º 357-A/2008, de 9 de Maio, prevê no artigo 10.º a possibilidade de uma apresentação simultânea e articulada entre os pedidos de apoio às acções n.os 1.1.3, «Instalação de jovens agricultores», e 1.1.1, «Modernização e capacitação das empresas», aprovado pela Portaria n.º 289-A/2008, de 11 de Abril.
Importa, por isso, garantir uma maior coincidência temporal entre os períodos previstos para submissão dos pedidos de apoio a ambas as acções e criar um novo período de submissão para a acção n.º 1.1.3, «Instalação de jovens agricultores», até ao final do presente ano.
Nestes termos, procede-se à alteração da Portaria n.º 357-A/2008, de 9 de Maio, que aprovou o Regulamento de Aplicação da Acção n.º 1.1.3, «Instalação de Jovens Agricultores», na redacção dada pela Portaria n.º 496-A/2008, de 23 de Junho.
Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, ao abrigo do disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 37-A/2008, de 5 de Março, o seguinte:
Artigo 1.º
Aditamento ao Regulamento aprovado pela Portaria n.º 357-A/2008, de 9 de Maio
Ao Regulamento de Aplicação da Acção n.º 1.1.3, «Instalação de Jovens Agricultores», aprovado pela Portaria n.º 357-A/2008, de 9 de Maio, na redacção dada pela Portaria n.º 496-A/2008, de 23 de Junho, é aditada a alínea c) do n.º 2 do artigo 9.º:
«Artigo 9.º
[…]1 – …
2 – …
a) …
b) …
c) De 1 de Novembro a 31 de Dezembro.
3 – …»
Artigo 2.º
Produção de efeitos
A presente portaria produz efeitos a partir da data de entrada em vigor da Portaria n.º 357-A/2008, de 9 de Maio.
O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva, em 24 de Outubro de 2008.