Portaria n.º 1229-B/2008
PÁGINAS DO D.R. : 7566-(2) a 7566-(3)
A Portaria n.º 596-B/2008, de 8 de Julho, aprovou o Regulamento de Aplicação da Acção 2.4.1, «Apoio à Gestão das Intervenções Territoriais Integradas».
No sentido de melhor contribuir para a prossecução dos objectivos inicialmente propostos, revela-se conveniente proceder a alguns ajustamentos à referida portaria.
Importa igualmente prorrogar o prazo previsto no Regulamento para a apresentação dos pedidos de apoio até ao final do presente ano e deixar para momento posterior a escolha dos períodos de abertura mais convenientes no ano seguinte.
Nestes termos, procede-se à alteração da Portaria n.º 596-B/2008, de 8 de Julho, que aprovou o Regulamento de Aplicação da Acção 2.4.1, «Apoio à Gestão das Intervenções Territoriais Integradas».
Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, ao abrigo do disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 37-A/2008, de 5 de Março, o seguinte:
Artigo 1.º
Alteração à Portaria n.º 596-B/2008, de 8 de Julho
Os artigos 9.º, 10.º e 19.º do Regulamento de Aplicação da Acção 2.4.1, «Apoio à Gestão das Intervenções Territoriais Integradas», aprovado pela Portaria n.º 596-B/2008, de 8 de Julho, passam a ter a seguinte redacção:
«Artigo 9.º
[…]1 – …
2 – O limite máximo anual das despesas elegíveis é de 2,5 % do montante total dos pedidos de apoio contratados no quadro da respectiva ITI, excepto no ano de 2009, ao qual pode acrescer da verba contratada e não utilizada em 2008.
3 – …
Artigo 10.º
[…]1 – Os pedidos de apoio são apresentados em períodos a definir em cada ano pela Autoridade de Gestão do PRODER, ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 37-A/2008, de 5 de Março, divulgados com a antecedência mínima de 10 dias relativamente ao início do respectivo período.
2 – …
3 – …
4 – …
Artigo 19.º
[…]1 – As despesas efectuadas após 11 de Março de 2008 até à apresentação do pedido de apoio são consideradas elegíveis quando satisfeitas cumulativamente as seguintes condições:
a) As acções estejam previstas no Plano de Acção Plurianual e as correspondentes despesas estejam previstas nas dotações do PEA de 2008;
b) …
2 – …»
Artigo 2.º
Alteração aos anexos do Regulamento aprovado pela Portaria n.º 596-B/2008, de 8 de Julho
Os anexos i e ii do Regulamento de Aplicação da Acção 2.4.1, «Apoio à Gestão das Intervenções Territoriais Integradas», aprovado pela Portaria n.º 596-B/2008, de 8 de Julho, passam a ter a seguinte redacção:
«ANEXO I
[…] […]a) Despesas materiais e imateriais, tais como:
i) […]
ii) […]
iii) Aluguer de espaços destinados às acções de aconselhamento técnico e de sensibilização das populações alvo da ITI;
iv) Outros materiais e serviços necessários para o aconselhamento técnico e a sensibilização das populações alvo da ITI;
b) Compra ou locação de equipamentos administrativos novos, designadamente equipamento informático e equipamentos de som e imagem adquiridos até ao final de 2009, salvo situações de substituições dos equipamentos directamente imputáveis à operação, previamente autorizadas pelo gestor;
c) […]
A elegibilidade das despesas acima indicadas está dependente da verificação da sua imputabilidade às acções aprovadas no Plano de Acção Plurianual, bem como do seu carácter marginal e adicional às despesas de funcionamento das entidades que compõem a ELA.
As compras ou locação de equipamentos novos não devem exceder 15 % dos recursos totais afectos ao funcionamento da ELA nos anos de vigência do Plano de Acção Plurianual aprovado.
ANEXO II
[…] […]a) […]
b) Descrição das acções a desenvolver e sua articulação com o Plano de Acção Plurianual;
c) […]
d) […]
e) Data previsional para execução das acções previstas ou aquisição;
f) […]»
Artigo 3.º
Aditamento ao Regulamento aprovado pela Portaria n.º 596-B/2008, de 8 de Julho
Ao Regulamento aprovado pela Portaria n.º 596-B/2008, de 8 de Julho, é aditado o n.º 5 do artigo 10.º, com a seguinte redacção:
«1 – …
2 – …
3 – …
4 – …
5 – No ano de 2008 os pedidos de apoio são submetidos no período de 5 de Novembro a 31 de Dezembro de 2008.»
Artigo 4.º
Produção de efeitos
A presente portaria produz efeitos a partir da data de entrada em vigor da Portaria n.º 596-B/2008, de 8 de Julho.
O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva, em 24 de Outubro de 2008.