Portaria n.º 1208/91, de 19 de Dezembro

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Portaria n.º 1208/91

PÁGINAS DO DR : 6695 a 6695

Considerando que a constante evolução dos conhecimentos científicos e técnicos exige a actualização do anexo I da Portaria n.º 1107/89, de 27 de Dezembro;
Considerando a importância da redução do teor de aflatoxinas em determinados alimentos simples e nos alimentos complementares destinados a vacas leiteiras, de modo a limitar, na medida do possível, a transferência desta micotoxina para o leite;
Considerando a necessidade de harmonizar a Directiva n.º 91/126/CEE da Comissão, de 13 de Fevereiro de 1991;
Considerando, por último, que o Conselho Consultivo de Alimentação Animal foi ouvido sobre a matéria, nos termos do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 372/87, de 5 de Dezembro:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, ao abrigo do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 442/89, de 27 de Dezembro, que o anexo I à Portaria n.º 1107/89, de 27 de Dezembro, seja alterado em conformidade com o anexo ao presente diploma, do qual faz parte integrante.

Ministério da Agricultura.

Assinada em 22 de Novembro de 1991.

Pela Ministro da Agricultura, Álvaro dos Santos Amaro, Secretário de Estado da Agricultura.

ANEXO
No anexo I, parte B «Produtos», o texto relativo ao produto «Aflatoxina B(índice 1)» passa a ter a seguinte redacção:
(ver documento original)

Veja também

Decreto-Lei n.º 63/2007, de 14 de Março

Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2005/7/CE, da Comissão, de 27 de Janeiro, que altera a Directiva n.º 2002/70/CE, da Comissão, de 26 de Julho, que estabelece os requisitos para a determinação dos níveis de dioxinas e de PCB sob a forma de dioxina nos alimentos para animais, alterando o Decreto-Lei n.º 33/2004, de 7 de Fevereiro