Portaria n.º 1107/89, de 27 de Dezembro

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Portaria n.º 1107/89

PÁGINAS DO DR : 5585 a 5589

Considerando a Directiva n.º 74/63/CEE, do Conselho, de 17 de Dezembro de 1973, e todas as alterações que lhe foram introduzidas, designadamente a última redacção que lhe foi dada pela Directiva n.º 87/519/CEE, do Conselho, de 19 de Outubro de 1987, relativas às substâncias e produtos indesejáveis nos alimentos para animais;
Considerando o Decreto-Lei n.º 442/89, de 27 de Dezembro, que transpõe a Directiva n.º 74/63/CEE, do Conselho, de 17 de Dezembro de 1973, para a ordem jurídica nacional:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, ao abrigo do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 442/89, o seguinte:

1.º
É aprovada a lista de substâncias e produtos indesejáveis nos alimentos simples, matérias-primas e alimentos compostos destinados à alimentação animal constante dos anexos I e II à presente portaria e respectivos teores máximos admissíveis.

2.º
A presente portaria entra em vigor:
1) 60 dias após a data da sua publicação, à excepção do fixado para os produtos incluídos nas posições 11 a 20 da parte B do anexo I;
2) No dia 1 de Outubro de 1990, no que se refere ao fixado para os produtos incluídos nas posições 11 a 20 da parte B do anexo I.

Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação.

Assinada em 27 de Dezembro de 1989.

Pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, Arlindo Marques Cunha, Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação.

ANEXO I
(ver documento original)

ANEXO II
(ver documento original)

Veja também

Decreto-Lei n.º 63/2007, de 14 de Março

Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2005/7/CE, da Comissão, de 27 de Janeiro, que altera a Directiva n.º 2002/70/CE, da Comissão, de 26 de Julho, que estabelece os requisitos para a determinação dos níveis de dioxinas e de PCB sob a forma de dioxina nos alimentos para animais, alterando o Decreto-Lei n.º 33/2004, de 7 de Fevereiro