Portaria n.º 1105/89
PÁGINAS DO DR : 5576 a 5580
Considerando a Directiva n.º 82/471/CEE, do Conselho, de 30 de Junho de 1982, e todas as alterações que lhe foram introduzidas, designadamente a última redacção que lhe foi dada pela Directiva n.º 88/485/CEE, da Comissão, de 26 de Julho de 1988, relativas a certos produtos utilizados em alimentação animal;
Considerando o Decreto-Lei n.º 441/89, de 27 de Dezembro, que transpõe a Directiva n.º 82/471/CEE, de 30 de Junho de 1982, para a ordem jurídica nacional:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, ao abrigo do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 441/89, o seguinte:
1.º
É aprovada a lista de produtos proteicos obtidos a partir de mocrorganismos, de compostos azotados não proteicos, de ácidos aminados e seus sais e de análogos hidroxilados dos ácidos aminados autorizados em alimentação animal, constante do anexo à presente portaria, e respectivas condições de utilização.
2.º
A presente portaria entra em vigor 30 dias após a data da sua publicação.
Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação.
Assinada em 27 de Dezembro de 1989.
Pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, Arlindo Marques Cunha, Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação.
ANEXO
(ver documento original)
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