Portaria n.º 1105/89, de 27 de Dezembro

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Portaria n.º 1105/89

PÁGINAS DO DR : 5576 a 5580

Considerando a Directiva n.º 82/471/CEE, do Conselho, de 30 de Junho de 1982, e todas as alterações que lhe foram introduzidas, designadamente a última redacção que lhe foi dada pela Directiva n.º 88/485/CEE, da Comissão, de 26 de Julho de 1988, relativas a certos produtos utilizados em alimentação animal;
Considerando o Decreto-Lei n.º 441/89, de 27 de Dezembro, que transpõe a Directiva n.º 82/471/CEE, de 30 de Junho de 1982, para a ordem jurídica nacional:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, ao abrigo do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 441/89, o seguinte:

1.º
É aprovada a lista de produtos proteicos obtidos a partir de mocrorganismos, de compostos azotados não proteicos, de ácidos aminados e seus sais e de análogos hidroxilados dos ácidos aminados autorizados em alimentação animal, constante do anexo à presente portaria, e respectivas condições de utilização.

2.º
A presente portaria entra em vigor 30 dias após a data da sua publicação.

Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação.

Assinada em 27 de Dezembro de 1989.

Pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, Arlindo Marques Cunha, Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação.

ANEXO
(ver documento original)

Veja também

Decreto-Lei n.º 63/2007, de 14 de Março

Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2005/7/CE, da Comissão, de 27 de Janeiro, que altera a Directiva n.º 2002/70/CE, da Comissão, de 26 de Julho, que estabelece os requisitos para a determinação dos níveis de dioxinas e de PCB sob a forma de dioxina nos alimentos para animais, alterando o Decreto-Lei n.º 33/2004, de 7 de Fevereiro