Portaria n.º 1104/90, de 6 de Novembro

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Portaria n.º 1104/90

PÁGINAS DO DR : 4555 a 4556

Considerando que a alínea a) do artigo 6.º do Regulamento da Comercialização de Alimentos Compostos para Animais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 350/90, de 6 de Novembro, prevê que a declaração de ingredientes possa ser feita pela menção da categoria na qual o ingrediente se integra;
Considerando que a declaração de ingredientes que compõem os alimentos compostos constitui um importante elemento informativo para o criador;
Considerando que a possibilidade de agrupar vários ingredientes sob uma denominação comum simplifica a rotulagem e facilita o controlo;
Considerando que importa contemplar a especificidade dos alimentos compostos para animais de exploração, bem como dos alimentos compostos para animais de companhia;
Considerando a necessidade de harmonizar a Directiva Comunitária da Comissão n.º 82/475/CEE, de 23 de Junho de 1982;
Considerando, por último, que o Conselho Consultivo de Alimentação Animal foi ouvido sobre a matéria, nos termos do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 372/87, de 5 de Dezembro:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 13.º do Regulamento da Comercialização de Alimentos Compostos para Animais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 350/90, de 6 de Novembro, o seguinte:

1.º
A declaração de ingredientes dos alimentos compostos para animais de exploração e animais de companhia, substituída pela indicação da categoria na qual o ingrediente se integra, é feita em conformidade respectivamente com os anexos I e II à presente portaria, que dela fazem parte integrante.

2.º
A presente portaria entra em vigor 180 dias após a data da sua publicação.

Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação.

Assinada em 6 de Novembro de 1990.

Pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, Álvaro dos Santos Amaro, Secretário de Estado da Agricultura.

ANEXO I
Categorias de ingredientes para os quais a indicação da categoria substitui a indicação do nome específico de um ou vários ingredientes na rotulagem dos alimentos compostos destinados a animais de exploração
(ver documento original)

ANEXO II
Categorias de ingredientes para os quais a indicação da categoria substitui a indicação do nome específico de um ou vários ingredientes na rotulagem dos alimentos compostos destinados a animais de companhia
(ver documento original)

Veja também

Decreto-Lei n.º 63/2007, de 14 de Março

Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2005/7/CE, da Comissão, de 27 de Janeiro, que altera a Directiva n.º 2002/70/CE, da Comissão, de 26 de Julho, que estabelece os requisitos para a determinação dos níveis de dioxinas e de PCB sob a forma de dioxina nos alimentos para animais, alterando o Decreto-Lei n.º 33/2004, de 7 de Fevereiro