Portaria n.º 1046/2008, de 16 de Setembro

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Portaria n.º 1046/2008

PÁGINAS DO D.R. : 6729 a 6730

Considerando que a zona de pesca profissional da lagoa de Santo André, criada pela portaria n.º 86/2004, de 8 de Janeiro, se encontra inserida na Reserva Natural das Lagoas de Santo André e da Sancha (RNLSAS);

Atendendo a que o Plano de Ordenamento da RNLSAS, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 117/2007, de 23 de Agosto, define os diversos regimes de protecção aplicáveis ao território da Reserva, com delimitação das respectivas áreas;

Tendo em conta que é necessário ajustar os limites da zona de pesca profissional da lagoa de Santo André ao zonamento estabelecido no Plano de Ordenamento da RNLSAS:

Assim:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, ao abrigo do disposto na base xxxiii da Lei n.º 2097, de 6 de Junho de 1959, e do artigo 84.º do Decreto n.º 44 623, de 10 de Outubro de 1962, que o ponto 1.º da portaria n.º 86/2004, de 8 de Janeiro, passe a ter a seguinte redacção:

«1.º É criada uma zona de pesca profissional na lagoa de Santo André com os seguintes limites, conforme carta que constitui o anexo i à presente portaria:

Pela poligonal de coordenadas rectangulares:

1 – M = 142875.00 P = 126732.50;

2 – M = 142875.00 P = 126035.00;

3 – M = 141725.00 P = 125504.00;

4 – M = 142566.00 P = 125407.00;

5 – M = 142272.00 P = 125221.00;

6 – M = 142344.00 P = 125827.00;

7 – M = 142000.00 P = 126000.00;

8 – M = 141678.00 P = 126062.00;

9 – M = 141315.00 P = 126250.00;

10 – M = 141509.00 P = 126737.00;

11 – M = 141583.00 P = 126947.00;

12 – M = 141638.00 P = 127159.00;

13 – M = 141724.00 P = 127575.00;

14 – M = 142216.00 P = 127099.00;

15 – M = 142435.00 P = 126945.00.»

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 19 de Agosto de 2008.

ANEXO I

(ver documento original)

Veja também

Portaria n.º 774/2009, de 21 de Julho

Altera o Regulamento da Pesca por Arte de Armadilha, aprovado pela Portaria n.º 1102-D/2000, de 22 de Novembro