Pareceres do Painel Científico dos Organismos Genticamente Modificados (OGMs), da Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos (EFSA), relativos aos pedidos formulados pela Comissão Europeia acerca da Cláusula de Salvaguarda (Artº 23 da Directiva 2001/18/EC1, invocada por dois Estados membros, relativamente à Colza e Milhos Geneticamente Modificados
O Painel Científico dos OGMs da Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos, pronunciou-se relativamente à cláusula de salvaguarda invocada pela Grécia com a finalidade de suspender temporariamente a venda e utilização da colza geneticamente modificada Topas 19/2.
O referido Painel da Autoridade Europeia, analisou a informação submetida pela Grécia e considerou que não existe evidência científica, em termos de risco para a Saúde Humana e para o Ambiente, que justifique a proibição da colza geneticamente modificada Topas 19/2.
Por outro lado, o Painel Científico dos OGMs pronunciou-se também relativamente à cláusula de salvaguarda invocada pela Áustria com a finalidade de suspender temporariamente a venda e utilização de milho geneticamente modificado das linhas Bt176, MON810 e T25.
Analisada a informação submetida pela Áustria, o referido painel científico considerou que não existe evidência científica, em termos de risco para a Saúde Humana e para o Ambiente, que justifique a proibição do milho geneticamente modificado das linhas Bt 176, MON810 e T25.
A versão integral dos pareceres pode ser consultada em:
http://www.efsa.eu.int/science/gmo/gmo_opinions/506_en.html e em http://www.efsa.eu.int/science/gmo/gmo_opinions/507_en.html
Fonte: APSA