Ordem dos Médicos Veterinários reprova actuação da Direcção-Geral de Veterinária

Ordem dos Médicos Veterinários critica Direcção-Geral de Veterinária (DGV) e propõe alteração da lei de licenciamento dos Centros de Atendimento Médico Veterinário (CAMV’s) e Cumprimento da lei pelos Centros de Recolha Oficiais.

A Ordem dos Médicos Veterinários alerta, em comunicado à classe, para a preocupante de falta de licenciamento dos Centros de Recolha Oficiais, antigos canis e gatis municipais, e acusa DGV de actuação regida por “dois pesos e duas medidas”.

“Decorridos cerca de 10 anos sobre a obrigação de licenciamento dos Centros de Recolha Oficiais (CRO), canis e gatis municipais, verificamos que muitos Centros funcionam sem licença e sem condições para os animais. Existem canis a funcionar miseravelmente e onde os animais morrem cães e gatos de frio e por falta de espaço. A Direcção-Geral de Veterinária (DGV) está a impedir a defesa do bem-estar animal e dignificação da profissão de veterinário”, acusa a bastonária.

De um total de 308 concelhos, apenas 81 centros de recolha oficiais estão licenciados pela Direcção Geral de Veterinária (DGV), cumprindo o disposto no Decreto-Lei n.º 276/2001, de 17 de Outubro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 315/2003, de 17 de Dezembro.

Desde 2001 que as Câmaras municipais devem possuir e manter instalações destinadas a canis e gatis e postos adequados para a execução das campanhas de profilaxia dos animais. Contudo, segundo a Bastonária da OMV, Laurentina Pedroso, “decorridos dez anos sobre a imposição desta exigência legal o seu incumprimento constitui-se como grave, em especial por estarem em causa princípios basilares da saúde pública e da protecção dos animais”.

A Ordem questiona o cumprimento, por parte da DGV, do seu papel enquanto entidade fiscalizadora e já propôs uma acção de intimação junto do Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa para que sejam fornecidas informações nomeadamente o número de vistorias realizadas este ano e quantos processos de contra-ordenação instaurou em 2010 pelo não cumprimento da lei.

Para além de críticas ao licenciamento dos canis a Ordem reprova, também, a actuação da DGV relativamente ao licenciamento dos Centros de Atendimento Médico Veterinário – CAMV’s.

“São várias as queixas que a Ordem tem recebido dos seus membros a propósito não só do modo como são levadas a cabo as vistorias da DGV, como pela forma arbitrária como é interpretada e aplicada a legislação, nomeadamente no que respeita aos internamentos de animais em clínicas médico-veterinárias”, explica Laurentina Pedroso.

Na sua proposta de alteração ao Decreto-Lei, a Ordem dedica uma alínea à questão do internamento dos animais em CAMV’s. Nesta proposta a Ordem defende que nas clínicas podem ser exercidas actividades médico-veterinárias terapêuticas de grande cirurgia desde que estejam adequadamente equipadas, incluindo o internamento com fins médico-veterinários desde que disponham das instalações exigidas e que tenham garantias de qualidade e segurança para os animais e humanos”.

A OMV constata a incapacidade de fiscalização da DGV aos centros de recolha ilegais, o que contraria com o investimento que tem sido feito pela DGV na vistoria e licenciamento dos centros de atendimento médico-veterinários, com pagamento de taxas, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 184/2009, de 11 de Agosto, quando os mesmos já foram vistoriados e homologados pela OMV.

Segundo Laurentina Pedroso “vemos que as prioridades de actuação da DGV não estão a incidir onde as falhas legais são mais graves, colocando em causa a saúde animal e pública. A Ordem dos Médicos Veterinários fará tudo para que o nosso país possa contar com mais centros de recolha oficiais com condições de funcionamento e licenciados pela DGV”.

Fonte: Agroportal

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