Medidas de intervenção no sector do vinho | Armazenagem privada

Os contratos para as medidas de intervenção no sector do vinho referentes a armazenagem privada, no âmbito da campanha 2006/2007, deverão ser entregues até ao próximo dia 10 de Fevereiro.

São abrangidos os produtores que tenham cumprido a Prestação Vínica referente à campanha 2005/2006 e os produtores que tenham procedido à entrega da Declaração de Colheita e Produção e da Declaração de Existências, das campanhas 2005/2006 e 2006/2007.

O volume total proposta para a celebração de contratos de armazenagem privada deve ser igual ou inferior à quantidade declarada na campanha 2006/2007, mediante entrega do Modelo 560, de cópia da Declaração de Produção e de boletim de análise por depósito proposto, emitido por um laboratório oficialmente reconhecido, com data de até 30 dias antes da celebração do contrato.

As ajudas disponíveis são de 0,01544 euros/hl/dia para o vinho de mesa, 0,01837 euros/hl/dia para o mosto de uvas e 0,06152 euros/hl/dia MC e MCR. O enquadramento legislativo está disponível para consulta aqui e os impressos necessários podem ser obtidos aqui.

Fonte: MADRP

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