Leite: Tribunal inicia julgamento que opõe 84 produtores à Parmalat Portugal

Após quatro adiamentos, o Tribunal de Vila do Conde iniciou hoje o julgamento do caso em que 84 produtores leiteiros reclamam da Parmalat uma indemnização por alegada descida injustificada dos preços.

Em declarações à agência Lusa, o presidente da Associação dos Produtores de Leite e Carne (Leicar) explicou que durante a manhã foram apenas ouvidas as testemunhas da Parmalat, devendo por isso a sessão continuar na sexta-feira.

Só da parte da Leicar, que ainda não foi ouvida, a defesa apresenta um total de 15 testemunhas, acrescentou.

Os produtores querem que a Parmalat Portugal lhes pague uma indemnização de 1,746 milhões de euros por uma alegadamente indevida descida do preço pago à produção.

Em Janeiro de 2004, a primeira sessão foi adiada devido à apresentação pela Leicar de documentos que a Parmalat precisou de analisar, sendo que a sessão seguinte, em Maio 2004, foi também adiada por indisponibilidade do juiz de círculo, desta feita para 14 de Dezembro.

Nessa altura, o novo adiamento foi solicitado por ambas as partes devido a uma possibilidade de chegar a um acordo.

Em Setembro, foi novamente adiado devido a uma greve dos funcionários judiciais.

Em causa está a descida, entre 1998 e Setembro de 2000, do preço pago pela Parmalat Portugal a dezenas de produtores de leite da região do Entre Douro e Minho.

Segundo José Oliveira, a descida média terá sido de 35 cêntimos por litro, mas em alguns casos terá chegado a atingir os 60 cêntimos.

De acordo com a associação, esta descida dos preços foi feita de forma “unilateral” e “injustificada”, uma vez que “no período nenhum outro comprador a operar no mercado português o fez”.

Para o presidente da Leicar, existiu mesmo “má fé” por parte da Parmalat, que “justificou a descida com exigências do mercado”, mas terá antes aproveitado o facto de, na altura, os produtores de leite do Entre Douro e Minho não terem outro comprador interessado no seu leite.

É que, explicou, o único outro comprador existente na região era a Agros, que já não aceitava mais produtores para além daqueles junto dos quais já se abastecia.

Segundo salientou o responsável, a decisão da Parmalat terá representado uma quebra do acordo estabelecido em 1994, aquando da entrada da empresa no mercado do Norte do país.

Na ocasião, terá sido celebrado um protocolo estabelecendo que “sempre que houvesse alterações de preço a Leicar, em representação dos seus associados, participaria na tomada de decisão”.

Contudo, esclareceu, com a alteração da administração da Parmalat em 1997 a empresa terá alegadamente rompido o acordo, decidindo “unilateralmente” em 1998 a descida dos preços.

De acordo com José Oliveira, esta situação manteve-se até Setembro de 2000, causando prejuízos acumulados aos produtores na ordem dos 1,746 milhões de euros, agora reclamados como indemnização.

Em Outubro, a Leicar acabaria por formar uma cooperativa – a Leicarcoop – que negociou a venda do leite destes produtores a compradores espanhóis.

Na tentativa de tentar evitar a fuga dos produtores para a Leicarcoop, a Parmalat terá, em Novembro de 2000, aumentado duas vezes o preço pago por litro de leite, acrescentou.

Face à alegada recusa da administração da Parmalat em dialogar, a associação optou por levar o caso a tribunal.

Contactado pela Lusa aquando da 1/ sessão do julgamento, o administrador-delegado da Parmalat Portugal, Cláudio Cattaneo, assegurou que a empresa foi apenas uma de muitas a decidir, em 1998, a descida do preço à produção.

“A Parmalat desceu o preço porque o mercado desceu o preço, tal como desceu a Lactogal, a Danone e outras”, afirmou, acrescentando: “É a lei do mercado”.

Aliás, frisa, a descida decidida pela Parmalat não terá ultrapassado os 15 cêntimos por litro, quando a média nacional terá rondado os 25 cêntimos.

O administrador garante que a decisão foi tomada com o acordo da Leicar, como prova o facto dos produtores se terem mantido com a Parmalat durante os dois anos seguintes.

Para Cláudio Cattaneo, quem está em falta são os produtores, que, ao abandonarem a Parmalat em Setembro de 2000, terão quebrado o contrato que os ligava à empresa até Março de 2001.

Este facto levou a Parmalat a instaurar um processo aos produtores, reclamando uma indemnização por quebra de contrato, cujo valor o administrador não quis revelar.

Fonte: Agroportal

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