Aditivos Alimentares

Aditivos Alimentares

Decreto-Lei n.º 98/2000, de 25 de Maio

Transpõe para o ordenamento jurídico nacional a Directiva n.º 98/66/CE, da Comissão, de 4 de Setembro, que altera a Directiva n.º 95/31/CE, da Comissão, de 5 de Julho, relativa aos critérios de pureza específicos dos edulcorantes que podem ser utilizados nos géneros alimentícios.

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Decreto-Lei n.º 166/2002, de 18 de Julho

Transpõe para o ordenamento jurídico nacional a Directiva n.º 2001/50/CE, da Comissão, de 3 de Julho, substituindo os critérios de pureza específicos dos corantes que podem ser utilizados nos géneros alimentícios, fixados no Decreto-Lei n.º 193/2000, de 18 de Agosto, para os carotenos mistos [(E 160 a (i)] e para o beta-caroteno [E 160 a (ii)].

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Portaria n.º 511/92, de 22 de Junho

Altera o anexo IV da Portaria n.º 27/90, de 12 de Janeiro, que determina os critérios de pureza gerais e específicos a que devem obedecer os corantes, conservantes e antioxidantes, bem como os emulsionantes, estabilizadores, espessantes e gelificantes, admissíveis nos géneros alimentícios.

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Decreto-Lei n.º 164/2002, de 16 de Julho

Transpõe para o ordenamento jurídico nacional a Directiva n.º 2001/52/CE, da Comissão, de 3 de Julho, alterando os critérios de pureza específicos dos edulcorantes manitol (E 421) e acessulfamo K (E 950), constantes, respectivamente, dos anexos ao Decreto-Lei n.º 259/2001, de 25 de Setembro, e ao Decreto-Lei n.º 98/2000, de 25 de Maio.

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Decreto-Lei n.º 559/99, de 17 de Dezembro

Acolhe na ordem jurídica nacional a proibição da expedição e exportação, para outros Estados membros e para países terceiros, de bovinos vivos, materiais e produtos de origem bovina, farinhas de carne e de ossos provenientes de mamíferos, bem como alimentos para animais e fertilizantes que as contenham, dando cumprimento ao disposto na Decisão da Comissão n.º 98/653/CE, de 18 de Novembro de 1998, com a redacção que lhe foi dada pela Decisão da Comissão n.º 1999/517/CE, de 28 de Julho de 1999

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Ácidos

Ácidos Consiste na adição, a alimentos neutros ou pouco ácidos, de ácidos com acção antimicrobiana (cítrico, tartárico, acético, láctico). Por alimento acidificado entende-se um alimento, ao qual foi adicionado ácido, ou alimento ácido para produzir um produto que tenha um pH final máximo de 4,6 ou inferior e uma aw …

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