Governo aprovou a 19 de Maio, em Conselho de Ministros, o diploma que transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva Comunitária n.º 2003/85/CE, de 29 de Setembro de 2003, que estabelece as medidas de luta contra a febre aftosa.
Considerando que a febre aftosa é uma virose altamente contagiosa, é necessária a adopção de medidas preventivas que evitem a sua entrada na Comunidade. Assim, o presente Decreto-Lei estabelece medidas de luta uniformizadas, permitindo a optimização dos processos de controlo e luta contra a doença, e a articulação dos procedimentos dentro da União Europeia.
O documento visa igualmente melhorar a situação sanitária do efectivo pecuário, promovendo a rentabilidade da pecuária e facilitando as trocas comerciais de animais e produtos de origem animal.
Fonte: MADRP