Despacho Normativo n.º 39/90

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Despacho Normativo n.º 39/90

PÁGINAS DO DR : 2642 a 2642

Considerando que o Decreto-Lei n.º 516/85, de 31 de Dezembro, prevê no seu artigo 6.º a possibilidade de concessão de ajudas à armazenagem privada como uma das medidas de intervenção para o sector de carne de suíno;
Considerando que esta medida se encontra regulamentada pela Portaria n.º 213/88, de 8 de Abril;
Considerando ainda que a situação actual de mercado, no que se refere aos preços, é caracterizada por uma baixa sensível dos mesmos:

Determina-se:

1 – São aceites no Instituto Nacional de Intervenção e Garantia Agrícola pedidos de ajuda à armazenagem privada, de acordo com as disposições da Portaria n.º 213/88, de 8 de Abril.

2 – A lista dos produtos que beneficiam desta ajuda, bem como os seus montantes, encontram-se em anexo.

3 – Se a duração da armazenagem for prolongada ou diminuída em relação ao contrato estabelecido, o montante da ajuda será adaptado de acordo com os montantes fixados no anexo, nas cols. 7 e 8.

4 – As quantidades mínimas por contrato e por produto é fixada em 3 t.

Ministérios das Finanças, da Agricultura, Pescas e Alimentação e do Comércio e Turismo, 20 de Abril de 1990. – Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado do Orçamento. – Pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, Luís António Damásio Capoulas, Secretário de Estado da Alimentação. – Pelo Ministro do Comércio e Turismo, Jorge Manuel Mendes Antas, Secretário de Estado do Comércio Interno.

ANEXO
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Veja também

Norma NP 1107

Norma NP 1107, Comissão Técnica C 350 /CT 35, ano 1985, Referente a Carnes, derivados e produtos cárneos. Bife-de-hamburgo de bovino. Definição, características e acondicionamento