Despacho n.º 15909/2001 (II SÉRIE), de 1 de Agosto

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Despacho n.º 15909/2001 (II SÉRIE)

PÁGINAS DO DR : 12947 a 12947

– O despacho n.º 23 759/2000, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 269, de 21 de Novembro de 2000, reconhece “Batata de Trás-os-Montes” como indicação geográfica e delimita a sua área geográfica de produção.
Verificou-se, posteriormente, que no anexo II do mesmo despacho se encontrava um engano na correspondência entre freguesias e concelhos. Atribuíram-se as freguesias de Pópulo, Ribalonga e Vila Verde ao concelho de Murça e a freguesia de Murçós ao concelho de Mirandela. Ora, as três primeiras pertencem ao concelho de Alijó e a última, ao de Macedo de Cavaleiros.
Importa pois corrigir o lapso constante do despacho n.º 23 759/2000, induzido pelo teor da peça descritiva do mesmo caderno de especificações.

Assim, determina-se o seguinte:

O anexo II do despacho n.º 23 759/2000, de 9 de Outubro, é substituído pelo seguinte: “Em consequência de a produção e de as características sensoriais da ‘Batata de Trás-os-Montes’ serem grandemente influenciadas pelas condições edafo-climáticas, variedades utilizadas, saber-fazer das populações e métodos locais leais e constantes, a área geográfica de produção da ‘Barata de Trás-os-Montes’ está naturalmente circunscrita às montanhas e aos vales submontanos de Trás-os-Montes da totalidade dos concelhos de Boticas, Bragança, Chaves, Macedo de Cavaleiros, Montalegre, Valpaços, Vila Pouca de Aguiar e Vinhais e ainda às freguesias de Carvas, Fiolhoso, Jou, Palheiros, Valongo de Milhais, Vilares, do concelho de Murça, Pópulo, Ribalonga e Vila Verde, do concelho de Alijó, Aguieiras, Bouça, Fradizela, São Pedro Velho, Torre de D. Chama, Vale de Gouvinhas e Vale de Telhas, do concelho de Mirandela, Agrobom, Gebelim, Pombal, Saldonha, Sambade, Soeima e Vales, do concelho de Alfândega da Fé, e Argozelo, Carção, Matela, Pinelo e Santulhão, do concelho de Vimioso.”

4 de Julho de 2001. – O Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, Victor Manuel Coelho Barros.

Veja também

Decreto-Lei n.º 40/2009, de 11 de Fevereiro

Procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 154/2004, de 30 de Junho, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2008/83/CE, da Comissão, de 13 de Agosto, que altera a Directiva n.º 2003/91/CE, da Comissão, de 6 de Outubro, relativa aos caracteres que, no mínimo, devem ser apreciados pelo exame e às condições mínimas para o exame de determinadas variedades de espécies de plantas hortícolas