Despacho n.º 14384/2001 (II SÉRIE), de 10 de Julho

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Despacho n.º 14384/2001 (II SÉRIE)

PÁGINAS DO DR : 11479 a 11481

– O Regulamento (CEE) n.º 2081/92, do Conselho, de 14 de Julho, instituiu o quadro jurídico comunitário relativo à protecção das indicações geográficas e das denominações de origem dos produtos agrícolas e dos géneros alimentícios, tendo o Despacho Normativo n.º 47/97, de 11 de Agosto, estabelecido as regras nacionais de execução do referido Regulamento.

Assim, com o objectivo de dar início ao processo de pedido de registo comunitário de “Paio de Beja” e “Linguiça do Baixo Alentejo” ou “Chouriço de carne do Baixo Alentejo” como indicações geográficas, de acordo com o disposto no n.º 3 do anexo I do citado Despacho Normativo n.º 47/97, determino o seguinte:

1 – Na pendência do processo de registo comunitário, reconheço como indicação geográfica cada uma das seguintes denominações: “Paio de Beja” e “Linguiça do Baixo Alentejo” ou “Chouriço de carne do Baixo Alentejo”.

2 – O uso das indicações geográficas acima referidas fica reservado aos produtos que obedeçam às características fixadas nos anexos I e II do presente despacho e às restantes disposições constantes dos respectivos cadernos de especificações depositados na DGDRural.

3 – O agrupamento Cooperativa Agrícola de Beja, C. R. L., que requereu o reconhecimento das indicações geográficas nos termos do n.º 1 do anexo I do citado Despacho Normativo n.º 47/97, deve solicitar o registo das indicações geográficas no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) em nome da DGDRural e no prazo de 10 dias úteis a contar da publicação do presente despacho, nos termos do Código da Propriedade Industrial.

4 – Só podem benefeciar do uso de cada uma das indicações geográficas referidas no n.º 1 os produtores que:
a) Sejam, para o efeito, expressamente autorizados pela Cooperativa Agrícola de Beja, C. R. L.;
b) Se comprometam a respeitar todas as disposições constantes dos respectivos cadernos de especificações;
c) Se submetam ao controlo a realizar pelo organismo privado de controlo e certificação reconhecido nos termos do anexo IV do citado Despacho Normativo n.º 47/97.

5 – Até à realização do registo comunitário destas indicações geográficas, da rotulagem de cada um dos produtos que cumpram o disposto no presente despacho pode constar a menção “Indicação geográfica”.

6 – Com a entrada em vigor do presente despacho e até à decisão comunitária sobre os pedidos de registo, as indicações geográficas referidas no n.º 1 gozam da protecção prevista no n.º 1 do artigo 13.º do Regulamento (CEE) n.º 2081/92, do Conselho, de 14 de Julho, designadamente contra a sua utilização comercial abusiva ou qualquer outra prática susceptível de induzir o público em erro quanto à verdadeira proveniência, origem, natureza ou qualidade dos produtos.

7 – A Cooperativa Agrícola de Beja, C. R. L., deve apresentar, junto da Direcção-Geral de Desenvolvimento Rural, e até 31 de Março de cada ano, um relatório de actividades relativo à gestão das indicações geográficas em causa, discriminando, em particular, os produtores que utilizam as indicações geográficas, as quantidades beneficiadas e as sanções aplicadas e seus motivos.

21 de Junho de 2001. – O Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, Victor Manuel Coelho Barros.

ANEXO I
A) Principais características do paio de Beja

1 – Definição – entende-se por paio de Beja o enchido, curado pelo fumo, produzido na área geográfica definida no anexo II, constituído por carne (lombo, lombinho, perna e espádua) e gordura rijas obtidas a partir da desmancha de porcos da raça alentejana – com exclusão dos varrascos e das porcas reprodutoras -, adicionadas de sal, massa de pimentão, alhos secos pisados, cominhos, colorau e pimenta. Como invólucro é usada a tripa natural de porco (intestino delgado).

2 – Obtenção do produto – as regras a observar pelos produtores de porcos e de paio de Beja, os critérios para autorização das explorações, o modo de identificação e o registo dos animais, as regras de alimentação e abate, as peças a utilizar, a preparação da carne, o tempero, o enchimento, a fumagem e a conservação são os referidos no respectivo caderno de especificações.
Em particular, a carne e a gordura têm que ser obtidas a partir de carcaças de porco alentejano, com um peso mínimo de 80 kg após enxugo, abatidos entre os 12 e os 24 meses de idade, sendo sujeitas a uma operação de corte e mistura tradicionais (massa), submetidas a um processo de transformação que inclui as fases de maturação, enchimento, atadura e cura. A maturação é superior a dois dias, a uma temperatura de 2ºC a 4ºC e com uma humidade entre 85% e 90%, a atadura é simples e feita com fio de algodão nas duas extremidades e a cura é feita através de fumagem, utilizando-se como combustível a lenha de azinho, tendo este processo uma duração nunca inferior a três dias.
Depois de curado, o paio de Beja pode ser conservado numa câmara de refrigerados, a uma temperatura entre 5ºC e 15ºC.

3 – Características – o produto final apresenta as seguintes características:
3.1 – Externas – forma e aspecto – enchido largo, de secção cilíndrica, curto e direito com comprimento compreendido entre os 12 cm e os 20 cm e diâmetro compreendido entre 6 cm e 15 cm, de aspecto brilhante, ligeiramente rugoso, cor avermelhada e branca, consistência semi-rija a rija, invólucro sem roturas bem aderente à massa e atado por fio de algodão nas duas extremidades;
3.2 – Internas – ao corte oblíquo apresenta cor avermelhada-rosada, com laivos brancos, massa perfeitamente ligada, de aspecto homogéneo e gordura de cor branco-nacarada, brilhante, aromática e de sabor agradável;
3.3 – Químicas:
Teor de humidade do produto – inferior a 60%;
Teor de gordura – entre 25% e 48%;
Cloretos (NaCl) – entre 4% e 6%;
Teor de proteínas – entre 16% e 30%;
pH – 4,2 a 5,5;
3.4 – Sensoriais – sabor e aroma: sabor agradável, suave e delicado, ligeiramente salgado e por vezes de travo ligeiramente picante. Aroma agradável, levemente fumado e sui generis.

4 – Forma de apresentação – o paio de Beja apresenta-se em peças inteiras ou fatiado. Quando se apresenta fatiado, deve ser pré-embalado na origem e acondicionado em vácuo.

5 – Rotulagem – para além do disposto na legislação geral aplicável sobre rotulagem de géneros alimentícios pré-embalados, dela devem constar ainda as menções “Paio de Beja – Indicação geográfica” e a marca de certificação, aposta pelo respectivo organismo privado de controlo e certificação.
B) Principais características da linguiça

ou chouriço de carne do Baixo Alentejo

1 – Definição – entende-se por linguiça do Baixo Alentejo o enchido, curado pelo fumo, produzido na área geográfica definida no anexo II, constituído por carne (perna, lombo, barriga, cachaço e aparas de carne) e gordura rijas obtidas a partir da desmancha de porcos da raça alentejana – com exclusão dos varrascos e das porcas reprodutoras – adicionadas de sal, massa de pimentão, alhos secos pisados, vinho branco da região, cominhos, colorau e pimenta. Como invólucro é usada a tripa natural de porco (intestino delgado).

2 – Obtenção do produto – as regras a observar pelos produtores de porcos e de linguiça do Baixo Alentejo, os critérios para autorização das explorações, o modo de identificação e o registo dos animais, as regras de alimentação e abate, as peças a utilizar, a preparação da carne, o tempero, o enchimento, a fumagem e a conservação são os referidos no respectivo caderno de específicações.
Em particular, a carne e a gordura têm que ser obtidas a partir de carcaças de porco alentejano, com um peso mínimo de 80 kg após enxugo, abatidos entre os 12 e os 24 meses de idade, sendo sujeitas a uma operação de corte e mistura tradicionais (massa), submetidas a um processo de transformação que inclui as fases de maturação, enchimento, atadura e cura. A maturação é superior a dois dias, a uma temperatura de 2ºC a 4ºC e com uma humidade entre 85% e 90%, a atadura é simples e feita com fio de algodão nas duas extremidades e a cura é feita através de fumagem, utilizando-se como combustível a lenha de azinho, tendo este processo uma duração nunca inferior a três dias.
Depois de curado, o chouriço grosso pode ser conservado numa câmara de refrigerados, a uma temperatura entre 5ºC e 15ºC.
3 – Características – o produto final apresenta as seguintes características:
3.1 – Externas – forma e aspecto – enchido em forma de ferradura, com comprimento até 30 cm e diâmetro entre 3 cm e 4,5 cm. Coloração não homogénea, avermelhada com laivos brancos, aspecto brilhante, ligeiramente rugoso, consistência semi-rija a rija, invólucro sem roturas, inteiramente preenchido pela massa e bem aderente à mesma, enguitado com fio de algodão nas duas extremidades;
3.2 – Internas – ao corte oblíquo apresenta cor não homogénea, avermelhada com laivos brancos, massa perfeitamente ligada, com distribuição irregular da carne e gordura, aspecto marmoreado e gordura de coloração branco-nacarada, brilhante, aromática e de sabor agradável;
3.3 – Químicas:
Teor de humidade do produto desengordurado – inferior a 60%;
Teor de gordura total – entre 25% e 45%;
Cloretos (NaCl) – entre 4% e 6%;
Teor proteico – entre 15% e 30%;
pH – 4,2 a 5,5;
3.4 – Sensoriais – sabor e aroma: sabor agradável, suave e delicado, ligeiramente salgado e por vezes de travo ligeiramente picante. Aroma agradável, levemente fumado e sui generis.

4 – Forma de apresentação – a linguiça ou chouriço de carne do Baixo Alentejo apresenta-se em peças inteiras, em pedaços ou fatiada. Quando se apresenta em pedaços ou fatiada, deve ser pré-embalada na origem e acondicionada em vácuo.

5 – Rotulagem – para além do disposto na legislação geral aplicável sobre rotulagem de géneros alimentícios pré-embalados, dela devem constar ainda as menções “Linguiça do Baixo Alentejo – Indicação geográfica” ou “Chouriço de carne do Baixo Alentejo – Indicação geográfica” e a marca de certificação, aposta pelo respectivo organismo privado de controlo e certificação.

ANEXO II
Área geográfica de produção de matéria-prima

A área geográfica de produção de matéria-prima fica circunscrita aos concelhos de Abrantes, Alandroal, Alcácer do Sal (excepto a freguesia de São Matias do Castelo), Alcoutim, Almodôvar, Alter do Chão, Alvito, Arraiolos, Arronches, Avis, Barrancos, Beja, Borba, Campo Maior (excepto a freguesia de São João Baptista), Castelo Branco, Castelo de Vide, Castro Verde, Chamusca, Coruche, Crato, Cuba, Elvas (excepto a freguesia de São Pedro), Estremoz, Évora, Ferreira do Alentejo, Fronteira, Gavião, Grândola (excepto a freguesia de Melides), Idanha-a-Nova, Marvão, Mértola, Montemor-o-Novo, Monforte, Mora, Moura, Mourão, Nisa, Odemira (excepto as freguesias de Vila Nova de Milfontes e São Teotónio), Ourique, Penamacor, Ponte de Sor, Portalegre, Portel, Redondo, Reguengos de Monsaraz, Sabugal, Santiago de Cacém (excepto a freguesia de Santo André), Serpa, Sardoal, São Brás de Alportel, Sines, Sousel, Vendas Novas, Viana do Alentejo, Vidigueira, Vila Velha de Ródão e Vila Viçosa e às freguesias de Odeceixe, Bordeira, Rogil e Aljezur, do concelho de Aljezur, Odeleite e Azinhal, do conselho de Castro Marim, Bensafrim, do conselho de Lagos, Ameixial, Salir, Alte, Benafim e Querença, do concelho de Loulé, Monchique, Marmelete e Alferce, do concelho de Monchique, São Marcos, São Bartolomeu de Messines e Silves, do concelho de Silves, e Cachopo, do concelho de Tavira.
Área geográfica de transformação do paio de Beja
A área geográfica de transformação (fabrico, maturação, cura, fatiagem e acondicionamento) do paio de Beja fica circunscrita ao concelho de Beja.
Área geográfica de transformação da linguiça do Baixo Alentejo ou chouriço de carne do Baixo Alentejo
A área geográfica de transformação (fabrico, maturação, cura, fatiagem e acondicionamento) da linguiça do Baixo Alentejo fica circunscrita aos concelhos de Alcoutim, Aljustrel, Beja, Castro Verde, Cuba, Ferreira do Alentejo, Mértola, Moura, Serpa e Vidigueira e às freguesias de Cachopo, do concelho de Tavira, e Odeleite e Azinhal, do concelho de Castro Marim.

Veja também

Norma NP 1107

Norma NP 1107, Comissão Técnica C 350 /CT 35, ano 1985, Referente a Carnes, derivados e produtos cárneos. Bife-de-hamburgo de bovino. Definição, características e acondicionamento