Decreto Regulamentar Regional n.º 26/91/M

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Decreto Regulamentar Regional n.º 26/91/M

PÁGINAS DO DR : 6097 a 6097

Define as entidades competentes para, na Região Autónoma da Madeira, procederem à execução do Decreto-Lei n.º 240/90, de 25 de Julho, que estabelece os princípios regulamentadores do controlo e certificação da qualidade dos produtos horto-frutícolas frescos e transformados.
Pelo Decreto-Lei n.º 240/90, de 25 de Julho, foram estabelecidos os princípios regulamentadores do controlo e certificação da qualidade dos produtos horto-frutícolas frescos e transformados.
Cabe agora definir as entidades competentes para, na Região Autónoma da Madeira, procederem à execução do citado diploma.

Assim:
O Governo da Região Autónoma da Madeira decreta, ao abrigo do disposto na alínea d) do artigo 49.º da Lei n.º 13/91, de 5 de Junho, o seguinte:

Artigo 1.º

As referências feitas, bem como as competências atribuídas, pelo Decreto-Lei n.º 240/90, de 25 de Julho, ao Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação consideram-se reportadas e serão exercidas, na Região Autónoma da Madeira, pelo Secretário Regional da Economia.

Artigo 2.º

É revogado o Decreto Regulamentar Regional n.º 15/87/M, de 9 de Julho.

Artigo 3.º

O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Aprovado em Conselho do Governo Regional em 17 de Outubro de 1991.
O Presidente do Governo Regional da Madeira, Alberto João Cardoso Gonçalves Jardim.

Assinado em 25 de Outubro de 1991.

Publique-se.

O Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira, Lino Dias Miguel.

Veja também

Decreto-Lei n.º 40/2009, de 11 de Fevereiro

Procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 154/2004, de 30 de Junho, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2008/83/CE, da Comissão, de 13 de Agosto, que altera a Directiva n.º 2003/91/CE, da Comissão, de 6 de Outubro, relativa aos caracteres que, no mínimo, devem ser apreciados pelo exame e às condições mínimas para o exame de determinadas variedades de espécies de plantas hortícolas