Decreto-Lei n.º 527/99, de 10 de Dezembro

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Decreto-Lei n.º 527/99

PÁGINAS DO DR : 8713 a 8713

A Directiva n.º 71/118/CEE, relativa às condições sanitárias em matéria de produção e colocação no mercado de carnes frescas de animais de capoeira, transposta para a ordem jurídica nacional pelo Decreto-Lei n.º 167/96, de 7 de Setembro, foi entretanto revogada pela Directiva n.º 97/78/CE na parte que respeita aos controlos veterinários dos produtos provenientes de países terceiros introduzidos na Comunidade.
Em consequência, foi publicada a Directiva n.º 97/79/CE, do Conselho, de 18 de Dezembro, que altera a Directiva n.º 71/118/CEE, ajustando-a a novo regime.
Importa, agora, proceder à consequente alteração do Decreto-Lei n.º 167/96, de 7 de Setembro.
Foram ouvidos os órgãos de governo próprios das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira.
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta, para valer como lei geral da República, o seguinte:

Artigo único

É revogado o n.º 2 do artigo 18.º do anexo A ao Decreto-Lei n.º 167/96, de 7 de Setembro.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 1 de Outubro de 1999. – António Manuel de Oliveira Guterres – Joaquim Augusto Nunes de Pina Moura – Luís Manuel Capoulas Santos.

Promulgado em 19 de Novembro de 1999.

Publique-se.

O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 25 de Novembro de 1999.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.

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