Decreto-Lei n.º 481/99
PÁGINAS DO DR : 7871 a 7871
A Directiva n.º 92/45/CEE, do Conselho, relativa aos problemas sanitários e de polícia sanitária referentes ao abate de caça selvagem e à colocação no mercado das respectivas carnes, transposta para a ordem jurídica nacional pelo Decreto-Lei n.º 44/96, de 10 de Maio, foi entretanto revogada pela Directiva n.º 97/78/CE, na parte que respeita aos controlos veterinários dos produtos provenientes de países terceiros, introduzidos na Comunidade.
Em consequência, foi publicada a Directiva n.º 97/79/CE, do Conselho, de 18 de Dezembro, que altera a Directiva n.º 92/45/CEE, ajustando-a ao novo regime.
Importa, agora, proceder à consequente alteração do Decreto-Lei n.º 44/96, de 10 de Maio.
Foram ouvidos os órgãos de governo próprios das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira.
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta, para valer como lei geral da República, o seguinte:
Artigo único
É revogado o n.º 2 do artigo 15.º do anexo A do Decreto-Lei n.º 44/96, de 10 de Maio.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 23 de Setembro de 1999. – António Manuel de Oliveira Guterres – Osvaldo Sarmento e Castro – Luís Manuel Capoulas Santos.
Promulgado em 22 de Outubro de 1999.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 26 de Outubro de 1999.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.