Decreto-Lei n.º 390/98, de 4 de Dezembro

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Decreto-Lei n.º 390/98

PÁGINAS DO DR : 6678 a 6680

A Portaria n.º 1211/91, de 20 de Dezembro, altera o anexo I à Portaria n.º 1104/90, de 6 de Novembro, e fixa no seu anexo as categorias de ingredientes que podem ser utilizadas na rotulagem dos alimentos compostos destinados a animais de exploração e de aquicultura, permitindo agrupar vários ingredientes sob uma denominação comum.
Dado os perigos para a saúde resultantes da utilização em alimentos para animais de produtos proteicos derivados de tecidos de mamíferos, foi proibida através da Portaria n.º 702/94, de 28 de Julho, a utilização de proteínas derivadas de tecidos de mamíferos na alimentação de ruminantes.
O criador deve dispor de uma informação precisa e adequada sobre os alimentos compostos que contêm na sua composição, como ingredientes, produtos proteicos derivados de tecidos de mamíferos, pelo que é recomendável suprimir na rotulagem dos alimentos compostos a categoria «Produtos de animais terrestres», categoria que agrupa esse tipo de ingredientes.
Na sequência de tal supressão, o fabricante de alimentos para animais de exploração e de aquicultura deve indicar na rotulagem dos alimentos compostos que fabrica a denominação precisa de cada ingrediente dessa categoria, uma vez que os mesmos deixam de fazer parte de qualquer das categorias previstas no anexo I da Portaria n.º 1104/91, de 6 de Novembro.
Por último, visando o presente diploma transpor para a ordem jurídica nacional a Directiva da Comissão n.º 97/47/CE, de 28 de Julho, relativa às categorias de ingredientes, suprimindo uma dessas categorias e remunerando as seguintes, o mesmo terá de revestir a forma de decreto-lei, de forma a dar cumprimento ao n.º 9 do artigo 112.º da Constituição da República Portuguesa.

Assim:
O Governo, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, decreta o seguinte:

Artigo 1.º
Objecto

O anexo I à Portaria n.º 1104/90, de 6 de Novembro, é alterado em conformidade com o anexo ao presente diploma, do qual faz parte integrante, em resultado da transposição para a ordem jurídica interna da Directiva n.º 97/47/CE, de 28 de Julho.

Artigo 2.º
Norma revogatória

É revogada a Portaria n.º 1211/91, de 20 de Dezembro.

Artigo 3.º
Entrada em vigor

O presente diploma entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 5 de Novembro de 1998. – António
Manuel de Oliveira Guterres – Luís Manuel Capoulas Santos.

Promulgado em 23 de Novembro de 1998.

Publique-se.

O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 25 de Novembro de 1998.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.

ANEXO
Categorias de ingredientes que podem substituir a indicação individual dos ingredientes na rotulagem dos alimentos compostos para animais, à excepção dos animais de companhia
(ver anexo no documento original)

Veja também

Decreto-Lei n.º 63/2007, de 14 de Março

Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2005/7/CE, da Comissão, de 27 de Janeiro, que altera a Directiva n.º 2002/70/CE, da Comissão, de 26 de Julho, que estabelece os requisitos para a determinação dos níveis de dioxinas e de PCB sob a forma de dioxina nos alimentos para animais, alterando o Decreto-Lei n.º 33/2004, de 7 de Fevereiro