Decreto-Lei n.º 155/98, de 6 de Junho

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Decreto-Lei n.º 155/98

PÁGINAS DO DR : 2593 a 2593

O Decreto-Lei n.º 158/97, de 24 de Junho, aprovou o Regulamento das Condições Higiénicas e Técnicas a Observar na Distribuição e Venda de Carnes e Seus Produtos.
Constata-se, porém, que para os estabelecimentos que comercializam carne e seus produtos, bem como géneros agro-alimentares pré-embalados, se estabeceram regras demasiadamente rígidas relativamente às condições de armazenagem de stocks, facto que tem impedido que a grande maioria dos agentes económicos a que aquele Regulamento se destina o possam cumprir.
Houve, pois, que proceder a um ajustamento naquele Regulamento por forma a torná-lo exequível e mais conforme à realidade, sem deixar, todavia, de levar em conta a salvaguarda da saúde pública.
Foram ouvidos os órgãos de governo próprios das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira e a Associação Nacional dos Municípios Portugueses.

Assim:
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo único

O n.º 4 do artigo 25.º do Regulamento das Condições Higiénicas e Técnicas a Observar na Distribuição e Venda de Carnes e Seus Produtos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 158/97, de 24 de Junho, passa a ter a seguinte redacção:
«4 – Os estabelecimentos só poderão manter nas suas instalações produtos agro-alimentares em quantidade superior à capacidade dos expositores desde que disponham de zonas de armazenagem para esses produtos com acesso independente do local de venda.»

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 8 de Abril de 1998. – António Manuel de Oliveira Guterres – Jorge Paulo Sacadura Almeida Coelho – João Cardona Gomes Cravinho – Joaquim Augusto Nunes de Pina Moura – Fernando Manuel Van-Zeller Gomes da Silva – Maria de Belém Roseira Martins Coelho Henriques de Pina.

Promulgado em 22 de Maio de 1998.

Publique-se.

O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 29 de Maio de 1998.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.

Veja também

Norma NP 1107

Norma NP 1107, Comissão Técnica C 350 /CT 35, ano 1985, Referente a Carnes, derivados e produtos cárneos. Bife-de-hamburgo de bovino. Definição, características e acondicionamento