Declaração de Rectificação n.º 57/2006
PÁGINAS DO DR : 6417 a 6417
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei n.º 146/2006, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 146, de 31 de Julho de 2006, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
1 – No n.º 1 do anexo I, onde se lê:
L(índice den) = 10 log(1/24) [12 * 10(elevado a (L(índice d)/10)) + 4 * 10(elevado a ((L(índice e) + 5)/10)) + 8 * 10(elevado a ((L(índice n) + 10)/10))]
deve ler-se:
L(índice den) = 10 log(1/24) [13 x 10(elevado a (L(índice d)/10)) + 3 x 10(elevado a ((L(índice e) + 5)/10)) + 8 x 10(elevado a ((L(índice n) + 10)/10))]
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 18 de Agosto de 2006. – O Secretário-Geral, José M. Sousa Rego.