Declaração de Rectificação n.º 51/2006, de 17 de Agosto

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Declaração de Rectificação n.º 51/2006

PÁGINAS DO DR : 5833 a 5833

Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei n.º 123/2006, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 123, de 28 de Junho de 2006, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

1 – Na col. «Picoxistrobina» do anexo I, no n.º 1), n.º III), onde se lê «Pomóideas (*) (p) 0,05» deve ler-se «Pomóideas -».

2 – Na col. «Propiconazol» do anexo I, no n.º 1), n.º III), onde se lê «Pomóideas -» deve ler-se «Pomóideas (*) (p) 0,05».

3 – Na col. do anexo I, onde se lê «Propoxicarbazona, seus sais e 2-hidroxipropoxicarbazoma, calculado como propoxicarbazona» deve ler-se «Propoxicarbazona, seus sais e 2-hidroxipropoxicarbazona, calculado como propoxicarbazona».

4 – Na col. «Propoxicarbazona, seus sais e 2-hidroxipropoxicarbazoma, calculado como propoxicarbazona» do anexo II, no n.º 1), n.º II), onde se lê «Frutos de casca rija (com ou sem casca) (*) (p) 0,02» deve ler-se «Frutos de casca rija (com ou sem casca) -».

5 – Na col. «Quinoxifena» do anexo II, no n.º 7), onde se lê «Lúpulo (seco, incluindo granulados e pó não concentrado) (*) (p) 0,05» deve ler-se «Lúpulo (seco, incluindo granulados e pó não concentrado) (p) 0,5».

6 – Na col. «Zoxamida» do anexo II, no n.º 1), n.º II, onde se lê «Frutos de casca rija (com ou sem casca) -» deve ler-se «Frutos de casca rija (com ou sem casca) (*) (p) 0,02».

7 – Na col. «Metomil/tiodicarbe (soma expressa em metomil)» do anexo III, parte A, no n.º 2), n.º III, alínea b), onde se lê «Cucurbitáceas de pele comestível -» deve ler-se «Cucurbitáceas de pele comestível (*) 0,05».

8 – Na col. «Bifentrina» do anexo IV, no n.º 1), n.º V), alínea d), onde se lê «Groselhas (de cachos vermelhos, negros e brancos) -» deve ler-se «Groselhas (de cachos vermelhos, negros e brancos) 0,5».

9 – Na col. «Bifentrina» do anexo IV, no n.º 1), n.º V), alínea d), onde se lê «Groselhas-espinhosas (verdes) 0,5» deve ler-se «Groselhas-espinhosas (verdes) -».

10 – Na col. «Bifentrina» do anexo IV, no n.º 2), n.º III), alínea c), onde se lê «Melões 0,3», «Melancias 0,3» e «Outros (*) 0,05» deve ler-se «Melões -» «Melancias -» e Outros -».

11 – Na col. «Ciromazina» do anexo IV, no n.º 2), n.º III), alínea c), onde se lê «Melões -» «Melancias -» e «Outros -» deve ler-se «Melões 0,3», «Melancias 0,3» e «Outros (*) 0,05».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 4 de Agosto de 2006. – O Secretário-Geral, José M. Sousa Rego.

Veja também

Decreto-Lei n.º 146/2009, de 24 de Junho

Primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 185/2005, de 4 de Novembro, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2008/97/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de Novembro, que altera a Directiva n.º 96/22/CE, do Conselho, de 29 de Abril, relativa à proibição de utilização de certas substâncias com efeitos hormonais ou tireostáticos e de substâncias beta agonistas em produção animal