Declaração de Rectificação n.º 49/2006, de 11 de Agosto

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Declaração de Rectificação n.º 49/2006

PÁGINAS DO DR : 5787 a 5787

Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei n.º 113/2006, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 113, de 12 de Junho de 2006, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No artigo 10.º, «Regime especial», onde se lê:
«Às infracções ao presente decreto-lei que digam respeito ao sector vitivinícola aplica-se o disposto no Decreto-Lei n.º 213/2004, de 23 de Agosto.»
deve ler-se:
«Às infracções ao presente decreto-lei que digam respeito ao sector vitivinícola aplica-se o processo de contra-ordenação previsto nos artigos 20.º a 22.º do Decreto-Lei n.º 213/2004, de 23 de Agosto.»

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 9 de Agosto de 2006. – O Secretário-Geral, José M. Sousa Rego.

Veja também

Portaria n.º 1225/2009, de 12 de Outubro

Identifica as estâncias aduaneiras sob jurisdição nacional em que são executadas as verificações e formalidades relativas à introdução na Comunidade Europeia de espécimes de espécies inscritas nos anexos A, B, C e D do Regulamento (CE) n.º 338/97, do Conselho, de 9 de Dezembro de 1996, e à sua exportação para fora da Comunidade Europeia