Aviso n.º 644/2006, de 23 de Agosto

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Aviso n.º 644/2006

PÁGINAS DO DR : 6116 a 6116

Por ordem superior se torna público que, em 1 de Março de 2006, Cabo Verde depositou o seu instrumento de adesão à Convenção de Roterdão Relativa ao Procedimento de Prévia Informação e Consentimento para Determinados Produtos Químicos e Pesticidas Perigosos no Comércio Internacional, concluída em Roterdão no dia 11 de Setembro de 1998.
Portugal é Parte da mesma Convenção, aprovada pelo Decreto n.º 33/2004, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 255, de 29 de Outubro de 2004, tendo depositado o seu instrumento de aprovação em 16 de Fevereiro de 2005, conforme o Aviso n.º 193/2005, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 86, de 4 de Maio de 2005, e tendo entrado em vigor em 17 de Maio de 2005, conforme aviso publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 86, de 4 de Maio de 2005.

A Convenção entrou em vigor para Cabo Verde em 30 de Maio de 2006.

Direcção de Serviços das Organizações Económicas Internacionais da Direcção-Geral dos Assuntos Multilaterais, 8 de Agosto de 2006. – O Subdirector-Geral, Miguel Maria Simões Coelho de Almeida e Sousa.

Veja também

Decreto-Lei n.º 146/2009, de 24 de Junho

Primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 185/2005, de 4 de Novembro, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2008/97/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de Novembro, que altera a Directiva n.º 96/22/CE, do Conselho, de 29 de Abril, relativa à proibição de utilização de certas substâncias com efeitos hormonais ou tireostáticos e de substâncias beta agonistas em produção animal