Aviso n.º 9385/2004 (II SÉRIE)
PÁGINAS DO DR : 15038 a 15039
– De acordo com o disposto nos n.os 3 e 6 do Despacho Normativo n.º 16/99, de 24 de Março, do Despacho Normativo n.º 30/2000, de 6 de Julho, e verificada a conformidade da candidatura apresentada pela empresa CampoAves – Produção Extensiva de Aves de Lafões, Lda., torno público o seguinte:
1 – É autorizado à empresa CampoAves – Produção Extensiva de Aves de Lafões, Lda., o direito a utilizar o rótulo constante em anexo do presente diploma, reservado aos produtos que obedeçam às características fixadas nas alíneas a) e d) do anexo IV do Regulamento (CEE) n.º 1538/91, da Comissão, de 5 de Junho, a seguir discriminado:
“Frango CampoAves, Criado ao Ar Livre”.
2 – A SGS, Sociedade Geral de Superintendência – ICS, é reconhecida como organismo independente de controlo do rótulo constante do anexo do presente diploma.
3 – Este aviso anula e substitui o rótulo publicado no anexo II do aviso n.º 2607/2004 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 50, de 28 de Fevereiro de 2004.
16 de Setembro de 2004. – A Directora, Maria Teresa Bengala.
ANEXO
Rótulo de indicação do tipo de criação
A parte do rótulo apresenta a figura da cabeça de um frango em cores vermelha, dourada e preta, inscrita num círculo branco, circundado a dourado. O conjunto insere-se num fundo negro marginado por uma linha dourada.
Ao centro tem a menção “frango” em vermelho, seguida da menção “CampoAves” em dourado sobre fundo negro.
Na parte inferior contém as menções “Criado ao Ar Livre na Região de Lafões”, “Alimentado com 70% de Cereais” e “Idade mínima de abate 81 dias” em letras brancas.
Contém do lado esquerdo o logótipo da SGS e do lado direito o símbolo de rótulo aprovado pelo Ministério da Agricultura, Pescas e Florestas.
Todo o rótulo se insere num fundo marginado por linhas em vermelho, amarelo e dourado.
(ver documento original)
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